Agrodefesa publica nova relação de municípios com alto risco para a raiva dos herbívoros

Instrução Normativa também alinha estratégias de vacinação, regras para comercialização de vacinas, condições para trânsito de animais suscetíveis e controle de focos da doença em território goiano

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária publicou no Diário Oficial do Estado a relação atualizada dos municípios goianos que apresentam alto risco para a raiva dos herbívoros, nos quais a vacinação é obrigatória. Pela Instrução Normativa nº 07/2023, 119 localidades foram classificadas como de alto risco. Em relação à listagem anterior, houve alteração das localidades, sendo que algumas deixaram a condição de alto risco e outras foram incluídas como de risco elevado.

Conforme o presidente da Agência, José Essado, para determinação dos municípios considerados de alto risco para a doença, os técnicos da Agrodefesa levam em conta o Manual Técnico para controle da raiva dos herbívoros do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), além do potencial zoonótico da raiva, a dinâmica na distribuição da enfermidade em território goiano e a necessidade de revisão dos municípios com alto risco.

A Normativa estabelece que no mês de maio, todos os animais herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos), de todas as idades, deverão ser obrigatoriamente vacinados contra a raiva, com uso de vacina que utiliza vírus inativado, sendo que a dosagem é de 2 ml, aplicada por via subcutânea ou intramuscular. Já no mês de novembro, também será obrigatória a vacina em animais das mesmas espécies, mas com idade entre zero e 12 meses.

Vigilância

Nos municípios considerados de baixo risco será mantida a vigilância epidemiológica, objetivando a detecção de eventual introdução da enfermidade. Na execução desta tarefa, os profissionais da Agrodefesa adotarão as medidas de controle definidas no Manual Técnico para controle da raiva dos herbívoros do Mapa. Também compete à Agência avaliar anualmente o comportamento da raiva no Estado de Goiás para fins de deliberação sobre as alterações dos municípios de risco ou para proposição de medidas de controle.

Além da vacinação, é obrigatória também a declaração de todos os animais da propriedade, neste caso abrangendo todo o Estado, e, em particular, dos animais vacinados contra a raiva, nas localidades com alto risco. Os criadores precisam informar todas as espécies, idades e categorias.

Os produtores cujas propriedades ficam em municípios de alto risco e não vacinarem seus rebanhos nas etapas obrigatórias, terão seus animais submetidos à vacinação assistida por servidor da Agrodefesa, e outras penalidades como bloqueio de trânsito/movimentação de animais em caso de não vacinação/declaração. Somente após a declaração de rebanho e vacinação a propriedade será liberada para emissão de GTA

As revendas de produtos agropecuários licenciadas localizadas nos municípios de baixo risco também poderão comercializar durante todo o ano a vacina contra a raiva. Para tanto precisam estar cadastrados e licenciados pela Agrodefesa. Outro ponto importante é que o pecuarista pode vacinar, de forma espontânea, seu rebanho contra a raiva, mesmo que sua propriedade esteja em um município considerado de baixo risco. Mas neste caso deverá realizar o registro de declaração de vacinação no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para fins de controle de dados sobre o rebanho vacinado em território goiano. Acesse a íntegra da IN nº 07/2023 Aqui

Confira a nova lista dos municípios de alto risco para a raiva

  1. Abadiânia
  2. Adelândia
  3. Água Fria de Goiás
  4. Alexânia
  5. Alto Paraíso de Goiás
  6. Americano do Brasil
  7. Anicuns
  8. Aparecida do Rio Doce
  9. Aporé
  10. Araçu
  11. Aragarças
  12. Avelinópolis
  13. Barro Alto
  14. Bela Vista de Goiás
  15. Bom Jardim de Goiás
  16. Bom Jesus de Goiás
  17. Buriti Alegre
  18. Buritinópolis
  19. Cabeceiras
  20. Cachoeira Alta
  21. Cachoeira Dourada
  22. Caçu
  23. Caiapônia
  24. Caldas Novas
  25. Campinaçu
  26. Campinorte
  27. Catalão
  28. Caturaí
  29. Cavalcante
  30. Ceres
  31. Cesarina
  32. Chapadão do Céu
  33. Cocalzinho de Goiás
  34. Colinas do Sul
  35. Corumbá de Goiás
  36. Cristalina
  37. Cumari
  38. Davinópolis
  39. Edealina
  40. Edeia
  41. Formosa
  42. Formoso
  43. Goianápolis
  44. Goiandira
  45. Goianésia
  46. Guarani de Goiás
  47. Guarinos
  48. Hidrolândia
  49. Hidrolina
  50. Ipameri
  51. Israelândia
  52. Itaberaí
  53. Itajá
  54. Itapaci
  55. Itarumã
  56. Itumbiara
  57. Jaraguá
  58. Jataí
  59. Jesúpolis
  60. Joviânia
  61. Lagoa Santa
  62. Luziânia
  63. Mambaí
  64. Maurilândia
  65. Mimoso de Goiás
  66. Minaçu
  67. Mineiros
  68. Monte Alegre de Goiás
  69. Montes Claros de Goiás
  70. Morrinhos
  71. Mossâmedes
  72. Nazário
  73. Niquelândia
  74. Nova Aurora
  75. Nova Glória
  76. Orizona
  77. Ouvidor
  78. Padre Bernardo
  79. Palestina de Goiás
  80. Palmeiras de Goiás
  81. Paranaiguara
  82. Petrolina de Goiás
  83. Pilar de Goiás
  84. Piracanjuba
  85. Piranhas
  86. Pirenópolis
  87. Pires do Rio
  88. Pontalina
  89. Professor Jamil
  90. Quirinópolis
  91. Rialma
  92. Rianápolis
  93. Rio Quente
  94. Rio Verde
  95. Rubiataba
  96. Santa Bárbara de Goiás
  97. Santa Cruz de Goiás
  98. Santa Helena de Goiás
  99. Santa Isabel
  100. Santa Rita do Novo Destino
  101. Santa Rosa de Goiás
  102. Santa Terezinha de Goiás
  103. Santo Antônio do Descoberto
  104. São Domingos
  105. São Francisco de Goiás
  106. São João D’Aliança
  107. São Luiz do Norte
  108. São Simão
  109. Serranópolis
  110. Silvânia
  111. Sítio D’Abadia
  112. Teresina de Goiás
  113. Turvânia
  114. Uirapuru
  115. Uruaçu
  116. Vianópolis
  117. Vicentinópolis
  118. Vila Boa
  119. Vila Propício

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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