Agrodefesa alerta produtores para o vazio sanitário da cultura do feijão, que começa em setembro

Eliminação dos restos culturais e plantas voluntárias ajuda a reduzir a sobrevivência da praga mosca-branca e a consequente transmissão do vírus do Mosaico Dourado

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores de feijão para o início do vazio sanitário da cultura que começa este mês. A medida faz parte do programa fitossanitário oficial para a cultura do feijão e tem como objetivo reduzir os prejuízos causados pela mosca-branca (Bemisia tabaci, biótipo B), inseto vetor do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (VMDF) nos cultivos do feijão comum (Phaseolus vulgaris) no Estado de Goiás, praga que causa muitos prejuízos aos produtores e à economia do Estado.

Conforme a Instrução Normativa (IN) nº 05/2018, o calendário do vazio sanitário do feijão é dividido em duas regiões, com períodos diferentes para o cumprimento da medida. No Grupo I estão listados 80 municípios, onde o vazio começa dia 5 de setembro e se estende até 5 de outubro. Já no Grupo II estão incluídos 153 municípios, nos quais o vazio sanitário começa em 20 de setembro e termina em 20 de outubro. Assim, é fundamental que os produtores consultem a IN nº 05 para saber o período correto do vazio sanitário conforme a localização do seu município. Basta acessar

https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2016/07/366657-ae6.pdf

O vazio sanitário da cultura do feijão é o período no qual não podem existir plantas de feijoeiro nas áreas que foram cultivadas. O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatiza que os produtores devem seguir as orientações técnicas e as normas legais recomendadas, para interromper o ciclo da mosca-branca, reduzindo a incidência de mosaico dourado nas lavouras de feijão. “Este é o caminho para reduzir os prejuízos econômicos”, reforça ele.

Cuidados fitossanitários

Os produtores de feijão devem tomar uma série de cuidados para reduzir os impactos e prejuízos causados pelo mosaico dourado. O artigo 5º da IN nº 05/2018 torna obrigatória a eliminação dos restos culturais do feijão (tiguera ou guaxas), através do controle químico ou mecânico, por pessoas físicas ou jurídicas, proprietários, arrendatários, parceiros ou detentores, a qualquer título, de área ou instalações nas quais houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de feijão. Sem plantas no campo, a mosca-branca perde o ambiente favorável à sua sobrevivência até os plantios seguintes.

A normativa define como restos culturais, as plantas vivas de feijão remanescentes da colheita, bem como as plantas voluntárias que germinam a partir de grãos de feijão caídos nas lavouras em decorrência de perdas na colheita, transporte, em função da abertura das vagens ou que germinam espontaneamente sem ter sido semeadas. A normativa também especifica que a eliminação dos restos culturais ou plantas voluntárias tem de ser feita até 10 dias após a sua emergência. E mais: os produtores que cultivarem feijão em áreas da faixa de domínio das rodovias do Estado, ficam responsáveis pela eliminação total dos restos culturais.

Outras recomendações

A Instrução Normativa 05/2018 alinha outras medidas de controle fitossanitário na cultura do feijoeiro, incluindo a obrigatoriedade do cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) disponíveis no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), de todas as lavouras de feijão para fins comerciais, produção de sementes ou experimentação científica, em até no máximo 15 dias após a semeadura. Referido cadastro pode ser feito também presencialmente nas Unidades Locais da Agência.

São responsáveis pelo cadastramento todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedades produtoras de feijão; as empresas públicas e privadas que possuem contrato de arrendamento, parceria, condomínio ou similares estabelecidos com produtores, proprietários, arrendatários ou detentores a qualquer título de propriedades produtoras de feijão e ainda os escritórios de planejamento e assistência técnica, através de seu Responsável Técnico (RT), das propriedades produtoras de feijão que estão sob sua responsabilidade.

No caso de semeadura para experimentação científica, em unidades de ensino e pesquisa, o pesquisador será o responsável pela realização do cadastro. Para efeito de cadastro será considerada ‘lavoura de feijão’ a área contígua semeada em intervalo máximo de 15 (quinze) dias. Em lavouras de feijão abandonadas ou inviabilizadas por infecção do VMDF, com comprovação através de laudo técnico de instituição indicada pela Agrodefesa, as quais possam ocasionar prejuízos a terceiros, será determinada a destruição imediata da lavoura. Além disso, é obrigatória a comunicação imediata de ocorrência do vírus pelo RT da lavoura ou pelo produtor, no site da Agência ou nas Unidades Locais nos municípios.

A mosca-branca transmite o vírus do Mosaico Dourado, doença que causa grandes prejuízos aos produtores. Daí a importância do vazio sanitário

Comunicação Setorial da Agrodefesa – Governo de Goiás

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