Vazio sanitário da soja entra na reta final e deve ser cumprido até o fim, orienta Agrodefesa

Iniciado em 27 de junho, o vazio vai até o próximo dia 24. Neste período não pode haver plantas vivas de soja no campo. Semeadura da nova safra começa em 25 de setembro

O vazio sanitário da soja, medida fitossanitária estratégica e eficiente que objetiva reduzir a incidência da ferrugem asiática da soja, entra na etapa final, mas precisa ser cumprido até o prazo final, 24 de setembro. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 07/2020. Desse modo, durante todo o período de vazio sanitário não pode existir plantas voluntárias (tigueras) de soja no campo, em especial nas áreas cultivadas na safra anterior.

O presidente José Essado conclama os agricultores para que continuem observando o vazio sanitário, por se tratar de uma medida eficiente no manejo da ferrugem asiática da soja. “Os maiores beneficiados são os produtores, porque à medida em que eliminam as plantas hospedeiras, menor será a incidência do fungo da ferrugem nos plantios de verão, inclusive retardando o surgimento da praga, o que implica na redução de custos pela aplicação de fungicidas em menor quantidade”, ressalta Essado.

Este ano, a semeadura da safa de verão 2022/2023 será iniciada em 25 de setembro e vai se estender até 31 de dezembro. A gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio e Silva, reforça que as lavouras de soja também precisam ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária – Sidago, disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br). Nos anos anteriores, o cadastro era realizado até 15 dias após o término da semeadura. Agora poderá ser feito até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. Contudo, o cadastramento após o término deste prazo e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa.

Fiscalização

Os trabalhos de monitoramento e fiscalização continuam até o fim do vazio sanitário, ação que é executada por fiscais estaduais agropecuários sob a coordenação das Unidades Regionais e gestão da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa. Os produtores que descumprirem as regras previstas na legislação fitossanitária serão penalizados com multa de R$ 250,00 por hectare e com outras sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 6.295 de 16 de novembro de 2005 e na Lei Federal nº 9.605 de 1998.

Um aspecto positivo verificado no cumprimento do vazio sanitário da soja este ano é que os produtores têm feito sua parte, eliminando as plantas tigueras das áreas de produção. Essa condição fica evidenciada pelos dados estatísticos da Agrodefesa. Desde o início do período de vazio sanitário (27/6) até 31 de agosto, foram realizadas 2.175 operações de fiscalização com registro de 60 autos de infração, ou seja, menos de 3% das áreas fiscalizadas tinham plantas vivas de soja.

Existência de plantas voluntárias de soja em áreas plantadas na safra de verão pode afetar a próxima safra com a perpetuação da ferugem asiática

Fiscais estaduais agropecuários continuam inspecionando lavouras em todo o Estado. Vazio sanitário tem sido observado pelos produtores

Comunicação Setorial da Agrodefesa – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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