PRODUTORES RURAIS QUE NÃO REALIZARAM A DECLARAÇÃO DE REBANHO E VACINAÇÃO DEVEM PROCURAR A AGRODEFESA PARA REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA

Os produtores rurais que não vacinaram seus animais na 1ª etapa de vacinação contra febre aftosa e raiva dos herbívoros no Estado de Goiás deverão procurar o escritório local da AGRODEFESA, no município onde a propriedade rural está localizada para regularização sanitária. Após o atendimento pelos servidores nos escritórios locais da Agência, o produtor terá a vacinação do rebanho agendada e receberá a autorização para aquisição das vacinas, a ser realizada junto às revendas autorizadas. Vale ressaltar que a vacinação fora do período da etapa sem a presença do Serviço Veterinário Oficial – SVO é considerada inválida.

Desta forma, as propriedades com rebanho pendente de vacinação devem passar obrigatoriamente pelo processo de vacinação assistida, ou seja, acompanhamento da vacinação de todo o rebanho contra a febre aftosa e contra a raiva (121 municípios de alto risco) pelo Fiscal Estadual Agropecuário (FEA) e/ou pelo Agente de Fiscalização Agropecuário (AFA) da AGRODEFESA.

Zona livre de febre aftosa sem a prática da vacinação: Goiás integra o Bloco IV, juntamente com mais 10 UF’s – MT, MS, MG, BA, ES, SP, SE, RJ, TO e o DF – no Plano Estratégico do Programa Nacional de Febre Aftosa/PE-PNEFA. A previsão do MAPA é que até o ano de 2026 o país esteja livre da doença sem a prática de vacinação, com reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.

Para tanto, é necessário que o pecuarista permaneça realizando a vacinação e declare o rebanho e a vacinação junto ao SVO, bem como esteja consciente da importância da notificação com a maior brevidade possível de qualquer suspeita de doença compatível com a febre aftosa, tais como: manqueira, salivação excessiva, lesões de casco, tetas/úbere, boca e focinho dos animais.
A AGRODEFESA, por meio das ações de vigilância ativa (fiscalização, cadastramento de propriedades, inspeção de rebanho, etc.) e passiva (atendimento à notificação de doenças) busca a abertura, manutenção e ampliação de áreas livres de enfermidades de notificação compulsória em Goiás.

O produtor rural é o principal ator neste processo, com responsabilidade compartilhada por toda a cadeia produtiva e Serviço Veterinário Oficial.

Governo na palma da mão

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