Governo de Goiás flexibiliza realização de eventos pecuários
Organizadores devem cumprir protocolos sanitários do Estado e dos municípios para evitar propagação da Covid-19
A melhoria do quadro sanitário relativo à pandemia do Novo Coronavírus , com redução do número de contaminações, de internações e de óbitos levou o Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), a adotar medidas de flexibilização para a realização de eventos pecuários como leilões, feiras, exposições, rodeios, competições equestres e outras.
Nesta segunda-feira (26/10), a Agrodefesa publicou a Portaria nº 540/2020, que revoga as Portarias nº 281 e 452, ambas de 2020, que impunham restrições mais regorosas à realização de eventos pecuários. Essas restrições incluiam a fixação do número de participantes, proibição de venda de bebidas alcoólicas e alimentos preparados no local, distanciamento entre mesas e muitas outras, em conformidade com as orientações dos serviços de Saúde e do próprio Governo Estadual, por conta da Covid-19.
Protocolos
O presidente da Agrodefesa, José Essado, explica que os eventos pecuários passam a ser regidos pela legislação que vigorava até o início da pandemia, mas é obrigatório que os organizadores cumpram os protocolos sanitários específicos quanto ao enfrentamento da Covid-19, tanto aqueles recomendados pela Secretaria de Saúde do Estado, quanto das secretarias de Saúde dos municípios onde os eventos são realizados.
Nesta nova realidade, a Agrodefesa, por meio da Gerência de Fiscalização Animal, continuará seu trabalho de monitoramento e fiscalização zoossanitária, em conformidade com a legislação, com foco em aspectos como condições sanitárias, atestados de vacinação e exames negativos de doenças exigidos em cada categoria animal e a exigência de Guias de Trânsito Animal (GTAs). Além disso, segue a obrigatoriedade do comunicado dos eventos pecuários com antecedência à Agrodefesa, bem como o registro das entidades promotoras na Agência.
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás – 3201-3546