Anvisa libera uso do estoque remanescente de Paraquate
Decisão da Agência beneficia produtores que compraram os produtos até 22 de setembro, mas não utilizaram na totalidade
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso de estoques remanescentes de produtos com o ingrediente ativo Paraquate na safra 2020/2021. A decisão foi tomada esta semana pela Diretoria Colegiada do órgão, que editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 428, de 7 de outubro de 2020, ato normativo que altera a RDC nº 177, que fixava a data de 22 de setembro para banimento desses produtos do mercado nacional.
A aplicação dos defensivos que já estiverem em poder dos produtores deve ocorrer no máximo até 31 de julho de 2021, obedecendo a uma tabela divulgada pela Anvisa que leva em conta a cultura, a região e datas limites de uso. Permanecem proibidas a importação, fabricação, distribuição e comercialização. O novo prazo estabelecido beneficia os agricultores que já haviam adquirido o Paraquate até 22 de setembro, mas não utilizaram integralmente os produtos.
Segundo a Anvisa, a aprovação da nova data levou em conta as manifestações favoráveis apresentadas pelas áreas técnica e jurídica da Agência e também as justificativas fundamentadas e contextualizadas sobre e utilização dos estoques remanescentes de Paraquate para o manejo da safra agrícola 2020/2021. Regras anteriormente definidas pela Agência continuarão a ser observadas como forma de proteger os aplicadores. Uma delas é que aplicação só pode ser feita por trator de cabine fechada, reduzindo ao máximo a exposição do produto.
Culturas, Regiões e prazo máximo para uso do estoque remanescente
Culturas |
Regiões |
Prazo máximo para uso |
Soja |
Centro-Oeste, Sul e Sudeste |
Até 31 de maio de 2021 |
Algodão |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
Até 28 de fevereiro de 2021 |
Feijão |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Milho |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Cana de Açúcar |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
Até 30 de abril de 2021 |
Café |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
Até 31 de julho de 2021 |
Batata |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Maçã |
Sul e Sudeste |
Até 31 de outubro de 2020 |
Citros |
Nordeste, Sul e Sudeste |
Até 31 de março de 2021 |
Fonte: Anvisa
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás – (Com informações da Anvisa) – 3201-3546