Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, reafirma obrigatoriedade do vazio sanitário da soja

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, volta a reforçar a importância do vazio sanitário da soja, que vai até o dia 30 de setembro. Neste período, não pode haver plantas voluntárias de soja em áreas de cultivo, como forma de reduzir ou de eliminar a presença de uredósporos do fundo da ferrugem asiática da soja no ambiente durante a entressafra, medida que minimiza o surgimento do problema nos cultivos de verão, a partir de 1º de outubro. A obrigatoriedade do vazio está prevista na Instrução Normativa nº 08/2014.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que o vazio sanitário da soja é fundamental para a redução da incidência da ferrugem, beneficiando diretamente os produtores, que terão menos custos com defensivos agrícolas e com operações de combate à ferrugem nos cultivos de verão. Portanto, trata-se de estratégica adicional no manejo da ferrugem asiática e é preciso que os agricultores façam sua parte eliminando todas as plantas voluntárias que surgirem neste período. Além dos ganhos econômicos, a medida ameniza também os efeitos nocivos dos agrotóxicos ao meio ambiente, pela redução do número de aplicações.

Fiscalização

A Agrodefesa realiza a fiscalização das áreas cultivadas com soja em todo o Estado. Nos primeiros 40 dias do vazio sanitário (iniciado em 1º de julho), já foram efetivadas 600 fiscalizações em todas as regiões do Estado e registrados 26 autos de infração no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Os trabalhos de monitoramento e fiscalização são coordenados pela Gerência de Sanidade Vegetal, por meio do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Soja.

A gerente Daniela Rézio e Silva alerta os produtores para que fiquem atentos e eliminem as plantas voluntárias (ou tigueras), evitando as penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245/2002, regulamentada pelo Decreto nº 6.295/2005 e na Lei Federal nº 9.605 de 1998. O valor da multa é de R$ 250,00 por hectare, aplicada aos produtores e ou/proprietários de terras onde houve cultivo de soja na safra passada, quando se constata a presença de plantas de soja no período do vazio.

Assessoria de Comunicação – 98508-932

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