Lei federal prevê mais proteção a profissionais considerados essenciais na pandemia. Muitos atuam na Agrodefesa

A Lei Federal nº 14.023, publicada na edição de hoje (9/7) do Diário Oficial da União, amplia o leque de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus. Também estabelece medidas que precisam ser tomadas pelo poder público, empregadores e contratantes capazes de preservar a saúde e a vida desses profissionais. A rigor, a nova Lei altera a Lei nº 13.979, de fevereiro deste ano, que tratava desta questão de forma mais genérica.

Na lista de profissionais classificados como essenciais e que atuam no âmbito da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa estão médicos veterinários (que atuam em linhas de frente em frigoríficos, laticínios e outras empresas de produtos de origem animal), profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos, o que inclui os fiscais estaduais agropecuários e os agentes de fiscalização. Contudo, a Lei é ampla e alinha mais de duas dezenas de profissionais e trabalhadores das áreas de saúde, segurança pública e serviços considerados essenciais no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia.

Pelo novo dispositivo legal, os profissionais considerados essenciais devem receber do poder público e dos empregadores equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa, em especial aqueles que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do Novo Coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação. Também terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Assessoria de Comunicação – 3201-3546

  

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