Agrodefesa alerta: domingo, dia 31, é o prazo final para vacinar bovinos e bubalinos contra aftosa

Termina no domingo, dia 31 de maio, a campanha de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa. O prazo não será ampliado, alerta o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, José Essado. Ele explica que, a pedido das próprias entidades de produtores e após autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, Goiás antecipou o período de vacinação para 20 de abril. Isso significa que os criadores estão dispondo de 42 dias para imunizar seus rebanhos, ou seja, 11 dias a mais que nos anos anteriores, tempo bastante razoável mesmo considerando as limitações impostas pela pandemia do Novo Coronavírus.

Aqueles pecuaristas que deixarem de vacinar terão de fazer vacinação assistida por profissionais da Agrodefesa e ainda vão arcar com multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada e R$ 300,00 por propriedade não declarada. Também os que vacinarem, mas não fizerem a declaração da vacinação e a declaração do rebanho, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada. “Pelo nível de conscientização dos pecuaristas e pelos dados     que temos até agora, acreditamos que a campanha alcançará a meta de vacinar cerca de 22 milhões de bovinos e bubalinos”, afirma Essado. Ele acrescenta que, de todo modo, 100% do rebanho será imunizado após as ações de vacinação assistida, caso sejam necessárias.

Declaração de vacinação

A declaração de vacinação é obrigatória. O prazo para essa providência começou no mesmo dia do início da vacinação (20 de abril) e vai até 30 de junho. Originalmente fixado em 5 de junho, esse prazo foi dilatado para evitar aglomeração de pessoas nas unidades da Agrodefesa. As declarações de vacinação de propriedades que têm acima de 200 cabeças deverão ser feitas somente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Já os produtores que possuem menos de 200 animais, podem tanto declarar por via eletrônica (pelo Sidago), quanto presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa.

No caso de declaração presencial, o produtor deve agendar previamente a entrega física dos documentos, via telefone do escritório da Agência do município no qual está localizada a propriedade (Veja a relação em https://www.agrodefesa.go.gov.br/component/content/article.html?id=201;unidades-regionais&catid=144&Itemid=101). Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas via e-mail, fax ou Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.

Assessoria de Comunicação – 3201-3546

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