Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, define novas regras para leilões de animais durante pandemia

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, fixou novas regras para realização de leilões de animais no Estado, bem como feiras de animais, levando em conta as recomendações das autoridades de saúde e do próprio governo estadual relativas à pandemia do Novo Coronavírus. As normas vão entrar em vigor dia 29 de abril, já que no período que se estende de 20 a 28 deste mês os leilões estão suspensos por causa do início da vacinação contra febre aftosa, o que exige um período de carência para que os animais possam ser movimentados e ofertados em leilões.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, explicou que houve flexibilização para realização dos eventos pecuários em relação à portaria que ainda está em vigor, com ampliação do número de participantes e aumento semanal do número de leilões em cada localidade, desde que ocorram em lugares diferentes e por Pessoas Jurídicas distintas. Segundo ele, as novas regras foram discutidas em videoconferência na manhã de hoje (24/4) com participação do governador Ronaldo Caiado; do secretário de Agricultura, Antônio Carlos de Lima Neto; da procuradora Geral do Estado, Juliana Diniz; do deputado federal José Mário Schreiner, do deputado estadual Amaury Ribeiro, dirigentes da entidade representativa dos leiloeiros e também de empresários de leilões.

“O governador tem pleno conhecimento da importância econômica dos leilões, por ser um instrumento muito relevante de comercialização de animais, principalmente bovinos, e por isso mesmo se empenhou pessoalmente para que eles tenham continuidade”, afirmou Essado. Ele ressaltou que para isso será necessário que sejam adotados todos os cuidados sanitários, dentre eles maior distância entre os participantes, evitando assim a disseminação da Covid-19.

Novas regras

Conforme a Portaria nº 281/2020, assinada hoje (24/4) pelo presidente da Agrodefesa, os leilões poderão ser realizados com presença de até 50 pessoas (anteriormente eram 30), podendo ocorrer até três certames em uma mesma localidade ao longo da semana, mas em ambientes diferentes, além da empresa leiloeira também ter CNPJ diferente. Cada empresa poderá realizar apenas um leilão semanal. No caso de haver mais empresas no município, haverá alternância entre elas na realização dos eventos, cuja ordem deverá ser previamente ajustada pelas empresas e enviada à Agrodefesa em documento único assinado por todos.

Os leilões deverão contar com a presença de policiais militares. Para isso, a empresa leiloeira deverá comunicar ao município e à Polícia Militar local, sobre o evento, com três dias de antecedência. No local dos leilões não pode ser comercializada nem consumida bebida alcoólica, assim como fica proibido também o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas às pessoas envolvidas na organização do evento, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 9.653/2020.

Com relação à distância entre as mesas deve ser de no mínimo três metros umas das outras e cada mesa deverá ser ocupada por apenas uma pessoa, usando máscara, conforme já previsto em decreto governamental. O quantitativo de 50 pessoas no máximo precisa levar em conta o espaço físico do local do leilão, exigindo-se a distância de 12 metros quadrados por pessoa, considerando todos os presentes, inclusive compradores, vendedores e funcionários da empresa. As mesmas regras são aplicáveis à realização de feiras de animais.

Assessoria de Comunicação -3201-3546

 

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