Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, divulga regras da campanha de vacinação contra aftosa
Em Portaria publicada hoje (14/4) no Diário oficial do Estado, o Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, divulga as regras e procedimentos relativos à primeira etapa de 2020 da campanha de vacinação contra febre aftosa, cujo início foi antecipado este ano para 20 de abril, estendendo-se até 31 de maio, conforme já anunciado.
O presidente da Agência, José Essado, explica que em função da pandemia do Novo Coronavírus, alguns procedimentos tiveram de ser alterados. Por isso, os pecuaristas precisam observar pontos relevantes no que diz respeito à aquisição de vacinas, entrega de declaração de vacinação e procedimentos em relação a trânsito de animais, abate de bovinos e bubalinos e outros aspectos. Essado alerta também para a obrigatoriedade de vacinação contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos) de todas as idades, nos 121 municípios goianos considerados de alto risco para a doença.
Principais pontos
Para imunização de todos os bovinos e bubalinos, os produtores devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. A Portaria estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agrodefesa, tanto para imunização contra aftosa quanto para a raiva dos herbívoros. Os médicos veterinários responsáveis técnicos (RTs) pelos rebanhos serão os responsáveis pela abertura e fechamento dos livros de comercialização de vacinas, bem como pelo recebimento das vacinas na revenda. A Portaria autoriza também o recebimento de vacinas pelos RTs das revendas, de acordo com o contrato existente de responsabilidade técnica com o estabelecimento, em todos os 246 municípios goianos, ação que deve ser comprovada em documento específico.
A Portaria da Agrodefesa proíbe a realização de leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos no período de 20 a 28 de abril deste ano. Proíbe também a permanência de animais bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no período de 20 a 28 de abril deste ano, sendo que, após este período, a entrada de animais somente será permitida com comprovação da vacinação, observando-se os prazos carenciais previstos na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa nº 44/2007.
Outro ponto relevante é que a Portaria proíbe o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída durante o calendário oficial de vacinação, cuja propriedade de origem ou de destino ainda não estejam com todo o rebanho vacinado ou declarado na primeira etapa de 2020, observados os prazos de carência pós-vacinação. A emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA também exige cuidados. Aquelas que forem emitidas antes do dia 19 de abril de 2020 somente terão validade até dia 19 de abril, ficando as mesmas inválidas a partir do dia 20, exceto aquelas com finalidade de abate. Essa regra não se aplica, contudo, aos animais direcionados ao abate imediato. Animais bovinos e bubalinos que serão encaminhados ao abate em até 60 dias após o término da etapa (31 de maio) não precisam ser vacinados, mas fica obrigatório aos criadores manterem o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Abate dos Animais, conforme as normativas legais.
Declaração de vacinação
A declaração de vacinação é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (20 de abril) e vai até 5 de junho. Este ano, por conta da Covid-19, foram introduzidas modificações importantes para as quais os pecuaristas devem estar atentos. Por exemplo, as declarações de vacinação por propriedades que têm acima de 200 cabeças deverão ser feitas somente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa. A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita preferencialmente pelo Sidago.
As declarações de vacinação e do rebanho podem ser feitas presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa no caso de propriedades com menos de 200 cabeças, mas preferência deve ser dada à declaração em meio eletrônico. No caso de declaração presencial, o produtor deve agendar previamente a entrega física dos documentos, via telefone do escritório da Agência do município no qual está localizada a propriedade (Veja a relação aqui). O agendamento deve ser realizado de modo que não haja aglomeração de pessoas, atendendo as recomendações das autoridades de saúde para prevenção da disseminação da Covid-19.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade. As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e coordenadas geográficas (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.
Veja a íntegra da Portaria 276/2020 da Agrodefesa.
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