Governo de Goiás alerta pecuaristas sobre exigência do cadastro das propriedades rurais na Agrodefesa
O Governo do Estado, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, conclama os pecuaristas a fazerem o cadastro das propriedades rurais dedicadas à exploração pecuária, medida que é obrigatória conforme a Instrução Normativa nº 11/2018. O presidente da Agência, José Essado, ressalta que o cadastro da propriedade é fundamental porque é a garantia de maior segurança sanitária do rebanho e também patrimonial dos criadores. A normativa regula o cadastro de produtores rurais como pessoa física e/ou jurídica, podendo ser proprietário, comodatário, arrendatário ou produtor urbano.
O cadastro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuária – Sidago pelos servidores dos escritórios da Agrodefesa. Os criadores devem apresentar documentos como Inscrição Estadual na Secretaria de Economia, CNPJ ou CPF, Certidão de Registro do Imóvel Rural e outros. O roteiro elaborado pela Gerência de Sanidade Animal da Agência ajuda os pecuaristas a fazerem o registro das propriedades. Vale ressaltar que o imóvel rural cadastrado e que possui animais deve declarar o rebanho de seis em seis meses e também as vacinações realizadas no próprio Sidago, com uso de senha e login exclusivos do produtor, obtidos após cadastro prévio. O Sidago pode ser acessado no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
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