Unidades de Saúde

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR é responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos estaduais prestados por terceiros, nos termos da Lei nº 23.988/2025 e do Decreto nº 10.319/2023.

No âmbito das unidades de saúde estaduais geridas por entidades do terceiro setor, a atuação da AGR concentra-se na dimensão regulatória e patrimonial, especialmente no que se refere ao uso, à conservação e à adequada exploração dos bens públicos estaduais vinculados à prestação dos serviços de saúde.


Compete à AGR:

• Regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados, quando executados por entidades do terceiro setor, conforme os instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado;

• Fiscalizar o uso, a guarda e a conservação dos bens imóveis públicos estaduais utilizados na execução das parcerias na área da saúde;

• Realizar vistorias e fiscalizações in loco das estruturas físicas das unidades de saúde, observando as condições de conservação e funcionamento dos imóveis;

• Elaborar relatórios técnicos de vistoria, apontando eventuais falhas, inconformidades ou necessidades de adequação, e encaminhá-los à Secretaria de Estado da Saúde;

• Acompanhar as providências adotadas pelo órgão gestor em relação às recomendações e orientações expedidas.

A atuação da AGR ocorre de forma complementar e articulada com a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES, conforme estabelecido no Termo de Procedimento de CoResponsabilidade no Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, firmado entre as instituições.

Nesse arranjo institucional, cabe à SES o acompanhamento técnico-assistencial das parcerias, incluindo a avaliação do cumprimento de metas, indicadores de desempenho, qualidade dos serviços prestados, controle econômico-financeiro e análise das prestações de contas, enquanto a AGR exerce suas atribuições regulatórias e fiscalizatórias, especialmente quanto aos aspectos patrimoniais e à adequada utilização dos bens públicos.

Esse modelo de atuação integrada busca fortalecer a governança das parcerias na área da saúde, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a adequada prestação dos serviços à população.

  • Resolução Normativa nº 363, de 26 de junho de 2026 – dispõe sobre a revogação da Resolução Normativa nº 007, de 30 de outubro de 2013, do Conselho Regulador da AGR, que dispõe sobre os procedimentos para aplicação de penalidades às entidades sociais, organização social (OS) e/ou organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), em que o Estado de Goiás seja parte direta ou indiretamente, conforme processo nº 202300029004608.
  • Resolução Normativa nº 007/2013 – CR AGR – Dispõe sobre procedimentos para aplicação de penalidades às entidades sociais, Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em que o Estado de Goiás seja parte, direto ou indiretamente e dá outras providências.
  • Instrução Normativa nº 1, de 29 de junho de 2026 – dispõe sobre os procedimentos de fiscalização das unidades integrantes da rede pública estadual de saúde, geridas por entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, conforme processo nº 202400029002552.
  • Resolução Normativa n° 0048/2016 – CR AGR – Dispõe sobre o estabelecimento de ações de transparência a serem cumpridas pelas Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com contrato de gestão ou termo de parceria, respectivamente, em que o Estado de Goiás seja parte.

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