Terminais Rodoviários de Passageiros

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O Estado de Goiás, como edificador e gestor de um patrimônio composto de 194 terminais rodoviários de passageiros, têm o desafio administrativo de possibilitar a oferta de conforto e segurança aos usuários do sistema de transporte coletivo de passageiros e, dos equipamentos de transporte.
 
Com a aprovação da Lei Nº 21.297/2022 compete à Secretaria-Geral da Governadoria (SGG), formalizar com os municípios os termos de cessão de uso, não remunerados, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás. Com os termos, prefeituras ou empresas têm o direito de usar, administrar e explorar, inclusive comercialmente, os terminais, devendo zelar pelo seu funcionamento, conservação, manutenção e limpeza.
 
Em relação à AGR, cabe a regulação, controle e fiscalização de todos os terminais rodoviários de passageiros e do cumprimento dos termos de cessão, permissão ou concessão de uso, conforme as disposições da Lei nº 13.569/99 e Resolução Normativa nº 018/2014-CR.
Panorama dos Terminais Rodoviários de Passageiros
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Governo na palma da mão

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