I – cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
II – conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de TIC;
III – desenvolver o plano anual de contratação de TIC alinhado com a unidade central de TIC;
IV – reportar periodicamente à unidade central de TIC as ações de sua responsabilidade;
V – desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de TIC;
VI – monitorar e evidenciar a execução dos projetos de TIC;
VII – implantar e manter as redes locais de comunicação elinks de dados;
VIII – implantar e manter a política de cibersegurança da AGR;
IX – gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, os links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
X – gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de TIC;
XI – prestar suporte técnico aos usuários;
XII – prover mecanismos para a governança de dados;
XIII – promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e/ou da inteligência artificial;
XIV – integrar os dados institucionais/corporativos ao repositório de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
XV – gerir os bancos de dados, os dados mestres – MDM, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da AGR;
XVI – promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XVII – apoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
XVIII – utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos no portfólio;
XIX – dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de TIC;
XX – manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais;
XXI – conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções; e
XXII – transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital.