Perguntas Frequentes – Transparência Pública

1 – Qual a finalidade da transparência pública?

A finalidade é dar visibilidade à gestão pública por meio da divulgação de dados compreensíveis à sociedade, facilitando o exercício do controle social pelo cidadão, com a oferta das informações acerca das receitas e gastos governamentais.

2 – O que o governo faz para assegurar a transparência de suas ações?

O Governo do Estado mantém o Portal da Transparência (www.transparencia.go.gov.br) que reúne grande volume de informações sobre arrecadação e gastos governamentais e atos administrativos; mantém obrigatoriamente em todos os órgãos e entidades os sites setoriais respectivos, que também disponibilizam variada gama de informações; atende regularmente, no prazo da lei, os pedidos de informações que lhe são dirigidos; divulga por meios diversos todas as suas ações de forma a torná-las do conhecimento geral.

3 – Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal da Transparência foi criado em virtude da Lei nº 18.025/2013, com o objetivo de dar mais transparência às ações do Governo do Estado de Goiás. Através dele, a sociedade pode acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que eles sejam utilizados de forma indevida. Promover o controle social e o combate à corrupção são os principais objetivos do Portal da Transparência. Todas as informações estão disponíveis para a sociedade que pode acessá-las sem necessidade de senhas, cadastros ou outra exigência.

4 – Qual é a frequência de atualização do site?

A atualização do site se dá em tempo real, ou seja, no momento em que é inserida a informação no sistema, com exceção daqueles cujos dados são consolidados periodicamente (mensais, semestrais, etc).

5 – O que é Controle Social?

O Controle Social é entendido como a participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública. É quando o cidadão faz o papel de fiscal, checando a destinação das verbas públicas e o programa das atividades da administração pública. O controle social tem a finalidade de verificar se o dinheiro público está sendo usado de maneira correta ou se está sendo desviado para outras finalidades.

6 – Por que a fiscalização dos recursos públicos tem de ser feita também pela sociedade?

Porque um controle social forte e atuante é um importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. A consulta que gostaria de fazer não está disponível no site, como devo proceder para realizá-la? Para tal situação, encontra-se disponível a ferramenta “Fale Conosco”. Por meio desse canal, além de poder solicitar a consulta pretendida, o cidadão ainda poderá tirar dúvidas quanto ao conteúdo do portal. Ademais, temos um canal de relacionamento com o usuário e você poderá acessá-lo através da opção LAI – Lei de Acesso a Informação e realizar o seu pedido de acesso à informação.

7 – Onde podem ser encontradas informações relativas a gastos do Governo?

As informações sobre como os recursos públicos são investidos estão disponibilizadas no Portal da Transparência (www.transparencia.go.gov.br). Informações podem ser solicitadas também com base na Lei de Acesso à Informação, no Sistema de Gestão de Ouvidoria.

8 – Como as pessoas podem fiscalizar os gastos do Governo?

Participando de reuniões anuais para votar o orçamento, oferecendo sugestões e fiscalizando resultados. Também participando de sessões da Assembleia Legislativa, integrando os conselhos de Políticas Públicas e cobrando resultados daqueles em quem votou.

9 -Existem dados que o Governo não divulga?

Sim, as informações preservadas legalmente pelo sigilo. Exemplo: sigilo fiscal, sigilo bancário, operações e serviços no mercado de capitais, informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico cujo sigilo seja imprescindível. Também dados que coloquem em risco a defesa e soberania nacional ou a integridade do território nacional (União, Estados e municípios), com base na Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013 e Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Governo na palma da mão

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