Poderão ser também abonados, desde que justificados e devidamente comprovados, os afastamentos do servidor motivados por: comparecimento a consulta médica, odontológica ou a outro profissional da saúde; comparecimento para atendimento em unidade hospitalar ou ambulatorial, submissão a sessões de tratamento de saúde contínuo, bem como realização de exames prescritos por profissional habilitado; acompanhamento de dependentes legais, cônjuge ou companheiro, filhos e pais em consulta médica, odontológica ou a outro profissional da saúde, bem como em atendimento em unidade hospitalar ou ambulatorial e realização de exames prescritos por profissional habilitado, quando necessário;
Os eventos acima poderão ser justificados, dentro do mês das ocorrências, até o limite de horas correspondente à jornada diária de trabalho do servidor, ou seja 6 ou 8h, obrigando-se este a comunicar, previamente, ao superior hierárquico a data dos eventos.
Lei / Normativa:
- Decreto nº 8.465/2015 - Art. 9º
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