Saúde do Servidor

  • Em cada mês civil poderão ser abonadas até 3 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 24 (vinte e quatro) horas no mês e a 18 (dezoito) faltas em cada exercício. 

    O atestado médico que prescinda de homologação pela Junta Médica Oficial do Estado deverá ser apresentado à chefia imediata no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor. 

    Ultrapassado este limite, os atestados médicos particulares deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Estado.

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    goias.gov.br/administracao

    Lei / Normativa:

    – Lei nº 20.756/2020 – Art. 83 , § 5º e § 6º
    legisla.casacivil.go.gov.br

  • Após o limite de 3 faltas por mês e/ou 18 por ano abonadas pela apresentação de atestado médico, o servidor deve passar por perícia médica na Junta Médica Oficial do Estado de Goiás.

    A perícia médica oficial do Estado deverá ser solicitada obrigatoriamente pelo servidor ou por representante ou procurador, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de início de seu afastamento. 

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    Lei / Normativa:

    –  Decreto 9802/2021 –  Art. 34
    legisla.casacivil.go.gov.br

  • Licença que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração. 

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    goias.gov.br/administracao

  • Até 15 dias: Os servidores comissionados e empregados públicos poderão ter a licença médica concedida pela Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, concedida entre o 4º e o 15º dia do afastamento. Saiba Mais
    goias.gov.br/administracao

    Superior a 15 dias: Para afastamentos superiores a 15 dias o colaborador deverá agendar perícia médica junto ao INSS pelo número 135 ou pelo site meu.inss.gov.brmeu.inss.gov.br/

  • Poderão ser também abonados, desde que justificados e devidamente comprovados, os afastamentos do servidor motivados por: comparecimento a consulta médica, odontológica ou a outro profissional da saúde; comparecimento para atendimento em unidade hospitalar ou ambulatorial, submissão a sessões de tratamento de saúde contínuo, bem como realização de exames prescritos por profissional habilitado; acompanhamento de dependentes legais, cônjuge ou companheiro, filhos e pais em consulta médica, odontológica ou a outro profissional da saúde, bem como em atendimento em unidade hospitalar ou ambulatorial e realização de exames prescritos por profissional habilitado, quando necessário;

    Os eventos acima poderão ser justificados, dentro do mês das ocorrências, até o limite de horas correspondente à jornada diária de trabalho do servidor, ou seja 6 ou 8h, obrigando-se este a comunicar, previamente, ao superior hierárquico a data dos eventos. 

    Lei / Normativa:

    – Decreto nº 8.465/2015 – Art. 9º 
    www.desenvolvimento.go.gov.br

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