Organizações Sociais de Saúde e Sociedade Civil

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Conforme Decreto Nº 10.356/2023 a Secretaria de Estado da Saúde – SES e as organizações da sociedade civil – OSCs atuam em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e a execução de atividades ou de projetos, inclusive reforma, obra, serviço, evento ou aquisição de bens, previamente estabelecidos em planos de trabalho anexos a termos de colaboração ou de fomento ou a acordos de cooperação.
 
É atribuição da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos AGR, conforme Lei Nº 13.569/99 e Lei Nº 19.265/16 promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos prestados que são objeto de contratos de concessão, permissão, autorização, parceria público-privada, contrato de gestão com organização social (OS) e termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), com vistas a garantir a qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços.
 
É também responsabilidade da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) o controle e a fiscalização do uso ou exploração de bens e direitos pertencentes ao Estado de Goiás procedidos ou não da execução de serviços e/ou obras públicas das atividades inerentes à saúde.
A AGR Fiscaliza
Resoluções Aplicadas
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