Fiscalização das OSs

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Lei nº 13.569/27, alterada pela Lei nº 19.265/16, atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos AGR competência de promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos prestados que são objeto de contratos de concessão, permissão, autorização, parceria público-privada, contrato de gestão com organização social (OS) e termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com vistas a garantir a qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços.

Além disso, cabe à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) o controle e a fiscalização do uso ou exploração de bens e direitos pertencentes ao Estado de Goiás procedidos ou não da execução de serviços e/ou obras públicas das atividades inerentes à saúde.

A AGR Fiscaliza
Resoluções Aplicadas
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Governo na palma da mão

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