A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, define o Saneamento Básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Por meio da Lei Estadual nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, foi dada à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a competência de aplicar o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Cabe à AGR:
- Atender às solicitações e reclamações dos usuários;
- Acompanhar a qualidade da água;
- Verificar o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento básico;
- Fiscalizar a manutenção e preservação das instalações dos sistemas de água e esgoto;
- Acompanhar os investimentos e racionalização dos custos;
- Fixar tarifas e aprovar reajustes e revisões tarifárias;
- Acompanhar outros aspectos da prestação de serviços de saneamento básico.
A AGR fiscaliza efetivamente o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 225 municípios onde a Saneago atua, sendo que em quatro deles a prestação dos serviços de esgotamento sanitário foi delegada à BRK Ambiental (Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Jataí e Trindade).
Atualmente, a AGR regula e fiscaliza as prestadoras de serviços Buriti Alegre Ambiental S.P.E.-S/A e Águas de Ipameri S.P.E. S/A responsáveis pela prestação de serviços de saneamento básico nos municípios de Buriti Alegre e Ipameri, respectivamente.
Com isso, busca garantir o cumprimento pelas partes (prestadores de serviços e usuários) da legislação em vigor e, sobretudo, permitir ao usuário o exercício dos seus direitos, exigindo-lhe também o cumprimento dos seus deveres de forma ampla e transparente.
Na intenção de promover a uniformização dos normativos regulatórios, a AGR possui convênios com a Agência de Regulação de Goiânia (AR) e Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de Rio Verde (AMAE).
A Gerência de Saneamento Básico é a responsável pela fiscalização dos serviços de saneamento, tendo como atribuições:
- Elaborar regulamentações;
- Fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico;
- Analisar solicitações e reclamações de Ouvidoria;
- Elaborar cálculos e estudos para Reajuste e Revisão Tarifária;
- Avaliar a qualidade dos serviços prestados;
- Acompanhar o cumprimento dos contratos firmados entre prestadores de serviço e municípios, inclusive obras e metas de universalização dos serviços de saneamento básico.