Refis da AGR termina na próxima quarta-feira (30/03)

Parcelamentos podem ser de até 180 vezes. Programa, que oferece vantagens na negociação de dívidas, pode beneficiar até 3 mil empresas e 1.500 pessoas que operam no transporte intermunicipal de passageiros e em outros setores regulados pela autarquia
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) termina na próxima quarta-feira (30/03). Os interessados em negociar, renegociar ou quitar débitos junto à agência devem procurar a Gerência de Finanças e Dívida Ativa no 3º andar do edifício-sede, na Avenida Goiás, no Centro de Goiânia, fazer a simulação e assinar o termo de adesão ao programa. Para mais informações, os operadores podem acessar o site www.agr.go.gov.br ou ligar para a Ouvidoria Setorial da AGR, no 0800 704 3200.
O programa Refis tem por objetivo garantir a efetividade dos meios de cobrança e possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores, dentre eles os operadores dos setores de transporte e turismo, que foram afetados drasticamente pela pandemia. Abrange o crédito tributário cujo valor atualizado por crédito até a data da adesão for igual ou inferior a R$ 25,5 mil, e o não tributário de qualquer valor, correspondente ao fato gerador ou à pratica da infração ocorrida até novembro de 2021.
Ao aderir ao Refis, os operadores poderão quitar os débitos relativos a multas impostas pela AGR (créditos não tributários) e à Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF) (tributários) com redução de 100% nos juros de mora, de até 80% nas multas e atualização monetária, e redução de até 30% no valor principal, além de pagamento à vista ou parcelado, para os créditos não tributários.
Para os créditos tributários, o Refis oferece redução de 100% nos juros, redução de até 98% na multa moratória, atualização monetária e possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. O programa possibilita, ainda, parcelamento de até 180 vezes, enquanto que fora do Refis a lei permite o parcelamento de apenas seis vezes.
A participação no Refis será formalizada mediante termo de adesão, cuja assinatura está condicionada ao pagamento à vista ou da primeira parcela negociada. Os pagamentos das demais parcelas serão feitos por meio de Dare emitido pela AGR, conforme prevê a Lei 21.188/2021, a Lei do Refis, sancionada no dia 30 de novembro de 2021 pelo governador Ronaldo Caiado.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás


