Perguntas Frequentes – Regulação Econômica e Desestatização
1 – O que é Reajuste Tarifário?
O Reajuste Tarifário é um procedimento utilizado para manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado pelo ente regulado. O reajuste tarifário dos serviços regulados tem a sua previsão em contrato administrativo e/ou resolução específica a ser aplicado de tal forma a suprir a variação ordinária do custo de produção. A sua previsão legal é definida pelo artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.
2 – O que é um Índice de Preços?
Um índice de preços perfaz a agregação de valores sendo definida mediantes medidas estatísticas e representa a determinação de preços de uma determinada cesta de bens e serviços. A sua variação mensura a variação média dos preços dos produtos de cestas de bens e serviços. Assim, pode-se tratar de preços ao consumidor, preços ao produtor, custos de produção ou mesmo preços de exportação e importação. Exemplos de Índices de preços produzidos:
Instituto | Nome do índice de Preços | Índice de Preços ao Consumidor |
---|---|---|
IBGE |
IPCA INPC |
Sim |
FGV |
IGP-M IGP-DI |
Não, mas contempla componentes de preços ao consumidor |
ANP | Preço do Óleo Diesel | Não |
3 – O que é Revisão Tarifária Ordinária?
A Revisão Tarifária Ordinária tem o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado pelo ente regulado sendo previsto periodicamente conforme prazo definido em contrato. Além disso, a revisão poderá também assegurar uma tarifa justa tanto para os consumidores quanto para o ente regulado de tal forma a estimular o aumento da eficiência e da qualidade do serviço regulado.
4 – O que é Revisão Tarifária Extraordinária?
A Revisão Tarifária Extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo invariavelmente aso processos de reajuste e revisão anteriormente abordados, caso ocorra alterações significativas comprovadas nos custos dos entes regulados e/ou modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato, quando comprovados o seu impacto sobres os custos na prestação dos serviços regulados.
5 – O que é um Contrato de Concessão de Serviço Público?
É um instrumento de delegação da prestação de serviço público, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado e que são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários.
6 – O que é Contrato de Gestão de Serviço Público?
É um instrumento de contratação pública utilizado para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado para estabelecer objetivos estratégicos, metas e prazos a serem cumpridos, tendo o desempenho do contratado avaliado mediante verificação indicadores.
7 – O que é Ato de Permissão de Serviço Público?
É a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídico que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.