Perguntas Frequentes – Regulação Econômica e Desestatização

1.O que é Reajuste Tarifário?

 O reajuste tarifário é o procedimento anual que atualiza o valor da tarifa para repassar a variação dos custos de produção, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do serviço. Ele é previsto em contrato administrativo ou resolução específica e tem base legal no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.


2.O que é um Índice de Preços?

É uma medida estatística que calcula a variação média dos preços de uma cesta de bens e serviços ao longo do tempo. Esse índice pode refletir custos ao consumidor, ao produtor ou de produção. Como exemplo prático temos:

  • IPCA e INPC (IBGE): Medem o preço ao consumidor.
  • IGP-M e IGP-DI (FGV): Medem o movimento geral de preços (incluem atacado, consumidor e construção civil).
  • Preço do Óleo Diesel (ANP): Mede o custo específico deste combustível (não é um índice de inflação ao consumidor).

3.O que é Revisão Tarifária Ordinária?

É um processo periódico, previsto em contrato, que reavalia a estrutura de custos e os investimentos da concessionária. O objetivo é readequar a tarifa para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa e, ao mesmo tempo, assegurar um preço justo ao consumidor, com foco na qualidade, eficiência e continuidade do serviço.


4.O que é Revisão Tarifária Extraordinária?

É um mecanismo que pode ocorrer a qualquer momento para reajustar a tarifa fora dos prazos normais. A sua motivação ocorre por eventos imprevistos e inevitáveis (fatos supervenientes) ou por criação, alteração e extinção de tributos que impactem comprovadamente os custos da prestação do serviço.


5.O que é um Contrato de Concessão de Serviço Público?

É um acordo de longo prazo entre o governo (Poder Concedente) e uma empresa de natureza privada ou pública para a execução de um serviço público, por exemplo, energia elétrica, terminal rodoviário de passageiros ou saneamento básico). A empresa atua com a exploração da atividade econômica por sua conta e risco e se remunera, majoritariamente, pela tarifa cobrada diretamente dos usuários, conforme a legislação atinente.


6.O que é Ato de Permissão de Serviço Público?

É a delegação da prestação de um serviço público feita pelo governo a uma pessoa física ou jurídica, por exemplo, terminais rodoviários e transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A exploração da atividade econômcia por parte da autorizatária acontece por conta e risco assim como no regime de concessões. Contudo, a natureza jurídica é de característica precária, ou seja, pode ser revogada pelo outorgante a qualquer momento, caso o serviço deixe de atender ao interesse público.


7.O que são bens desestatizados?

São bens ou serviços públicos cuja administração, operação ou gestão foi transferida pelo Estado a terceiros, por meio de contratos ou outros instrumentos de delegação, permanecendo o acompanhamento e fiscalização das atividades sob responsabilidade do poder público.


8.O que a AGR fiscaliza na área de bens desestatizados?

A AGR fiscaliza contratos de concessão, terminais rodoviários de passageiros pertencentes ao Estado de Goiás administrados por concessionários, permissionários ou municípios, além de unidades públicas de saúde geridas por Organizações Sociais (OSs), Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).


9.A AGR administra os terminais rodoviários?

Não. A administração dos terminais rodoviários pode ser realizada pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria-Geral de Governo, por concessionárias, permissionárias, municípios ou outras entidades responsáveis pela sua gestão, conforme o instrumento de delegação vigente. À AGR cabe regular e fiscalizar a prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações relacionadas à administração desses terminais.


10.Quem é responsável pela manutenção e conservação dos terminais rodoviários?

A manutenção, limpeza, conservação e operação dos terminais rodoviários são de responsabilidade da entidade responsável pela sua administração. Quando o terminal é administrado diretamente pelo Estado de Goiás, essa responsabilidade cabe à Secretaria-Geral de Governo. Nos casos em que a gestão foi transferida por concessão, permissão ou cessão de uso, a responsabilidade é da concessionária, permissionária ou do município cessionário, conforme o instrumento vigente. A AGR atua na fiscalização das condições de funcionamento e conservação dos terminais.


11.A AGR fiscaliza hospitais e unidades públicas de saúde?

Sim. A AGR fiscaliza as condições físicas das unidades públicas de saúde geridas por entidades do terceiro setor, verificando aspectos relacionados à conservação, manutenção e adequação da estrutura utilizada para atendimento à população.


12.Quem é responsável pela manutenção dos hospitais e unidades públicas de saúde fiscalizados pela AGR?

A manutenção e conservação das unidades são de responsabilidade das entidades gestoras contratadas pelo Estado. A Secretaria de Estado da Saúde acompanha a execução dos contratos de gestão, enquanto a AGR realiza atividades de fiscalização da estrutura física das unidades.


13.Quais contratos de concessão são fiscalizados pela AGR?

Atualmente, a AGR fiscaliza os contratos de concessão do Terminal Rodoviário de Goiânia e Subterminal de Campinas, do Centro de Convenções de Goiânia e da Ponte Rio Araguaia, que interliga a GO-454, no Estado de Goiás, à MT-326, no Estado de Mato Grosso.


14.Quem é responsável pela gestão dos contratos de concessão fiscalizados pela AGR?

A gestão contratual é realizada pelo órgão responsável por cada política pública. No caso da Ponte Rio Araguaia, a gestão é realizada pela GOINFRA. No caso do Centro de Convenções de Goiânia, a gestão é realizada pela Secretaria de Estado da Retomada. A AGR atua na regulação e fiscalização da execução dos contratos.


15.O que a AGR fiscaliza nos contratos de concessão?

A AGR acompanha o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de concessão, incluindo aspectos operacionais, estruturais e econômico-financeiros. Entre as atividades fiscalizadas estão a conservação dos bens concedidos, a realização de investimentos, a prestação dos serviços aos usuários, a arrecadação de receitas, a prestação de contas e demais obrigações assumidas pela concessionária.


16.Como registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios relacionados aos bens desestatizados fiscalizados pela AGR?

As manifestações podem ser encaminhadas à Ouvidoria da AGR por meio dos seguintes canais:

  • E-mail: ouvidoria.agr@goias.gov.br
  • WhatsApp: (62) 98480-7353
  • Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás
  • Demais canais de atendimento disponibilizados no Portal da AGR

Ao registrar sua manifestação, informe, sempre que possível, o local, a data e uma descrição da situação observada.


17.Como entrar em contato com a Gerência de Bens Desestatizados da AGR?

Para esclarecimento de dúvidas relacionadas às atividades de fiscalização de contratos de concessão, terminais rodoviários e unidades de saúde fiscalizadas pela Agência, entre em contato com a Gerência de Bens Desestatizados pelo telefone 3226-6471 ou pelo WhatsApp (62) 9 8156-7848.

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