Lei Geral de Proteção de Dados
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
Daniela Garcia Fleury
Portaria AGR 156/2022
Lotação
Gerêrencia da Secretaria-Geral
Telefone
62 3226 6607
E-mail
daniela.fleury@agr.go.gov.br
Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.
Endereço
Avenida Goiás, nº 305, Edifício Visconde de Mauá, Setor Central, Goiânia – Goiás – CEP: 74.005-010
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.