Gestão de Pessoas

A Gerência de Gestão Institucional é responsável por toda e qualquer relação estabelecida entre os servidores da Agência e a administração pública estadual. Cuida, portanto, da vida profissional dos colaboradores, e, também, da integração entre os mesmos. Acompanha e adota providências no âmbito das questões administrativas, de recrutamento e de seleção, bem como aquelas relacionadas ao desenvolvimento profissional, comunicação interna, políticas de benefícios, gestão de conflitos, ética e legislação. Trata-se de área abrangente, que exige diferentes habilidades e pensamento crítico para compreender o complexo cenário em que estão inseridos os colaboradores, nas mais diferentes atividades da AGR.

  • Com o objetivo de traçar um caminho para atingir a excelência na prestação dos serviços públicos ao cidadão, a AGR trabalha na construção permanente de um Planejamento Estratégico apto a alcançar esse propósito. Desta forma, a Gerência de Gestão Institucional coordena a elaboração do plano da agência, a definição de metas pelos diferentes setores, contribuindo para que essas metas sejam passíveis de serem cumpridas, até a consolidação de todos os objetivos estabelecidos pela agência.

    Plano Estratégico

  • É fato que dedicamos tempo considerável ao trabalho. E, também, é fato que o ambiente no qual laboramos influencia na produtividade e no desempenho do colaborador. Daí a importância de medir os aspectos do trabalho percebido, direta ou indiretamente, pelos indivíduos que atuam na Agência e que influenciam na motivação e nos comportamentos de todos.

    Ciente disso, a Gerência de Gestão Institucional, realizou, em maio de 2022, Pesquisa de Clima Organizacional com todos os servidores da AGR, a fim de estabelecer um termômetro dessa percepção laboral. Esse trabalho foi tabulado, e os resultados apresentados ao Conselho Regulador.

    Pesquisa de Clima Organizacional

  • Decreto nº 10.319/2023

    Art. 49. Compete à Gerência de Gestão Institucional:

    I -supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações da AGR pertinentes aos instrumentos governamentais de planejamento;

    II – promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da AGR aos instrumentos governamentais de planejamento;

    III – exercer a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, referente a planejamento, e acompanhar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;

    IV – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da AGR;

    V – planejar, orientar, coordenar e acompanhar a gestão de portfólio, programas e projetos para governança e reporte de situação de suas iniciativas;

    VI – coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes, também fornecer os dados, sobretudo quando forem solicitados pela unidade central de planejamento;

    VII – coordenar a elaboração de diagnóstico situacional da AGR, com o apoio das áreas finalísticas para fornecer os insumos e os subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;

    VIII – coordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da AGR, inclusive o ciclo do Plano Plurianual e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes do órgão Central de Planejamento;

    IX – coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;

    X – conciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da AGR, respeitados os limites financeiros aplicáveis;

    XI – propor, desenvolver e acompanhar modelo de governança setorial para a consecução das metas da AGR;

    XII – subsidiar o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;

    XIII – assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;

    XIV – supervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da AGR;

    XV – coordenar e realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e dos projetos, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, para a correta vinculação das informações pertinentes;

    XVI – elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas físicas previstas;

    XVII – revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual para a previsão de gastos mais assertiva;

    XVIII – apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;

    XIX – apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao plano plurianual, sua boa execução e o atingir as metas;

    XX – orientar o processo de execução do Plano Plurianual em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;

    XXI – gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na AGR;

    XXII – gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na AGR;

    XXIII – gerir a integração do novo servidor e dos demais colaboradores, inclusive os estagiários e os jovens aprendizes;

    XXIV – acompanhar a atuação dos jovens aprendizes em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;

    XXV – gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;

    XXVI – validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

    XXVII – elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central;

    XXVIII – gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;

    XXIX – coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;

    XXX – coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;

    XXXI – levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;

    XXXII – estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;

    XXXIII – promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisão, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;

    XXXIV – identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;

    XXXV – identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;

    XXXVI – enviar à unidade central as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas do órgão para a manifestação;

    XXXVII – implantar na AGR as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás, voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;

    XXXVIII – atender às demandas e às diretrizes das unidades centrais de gestão e desenvolvimento de pessoas;

    XXXIX – orientar e aplicar a legislação de pessoal, referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;

    XL – realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE– GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

    XLI – seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;

    XLII – realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano l de Capacitação da AGR;

    XLIII – planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da AGR;

    XLIV – divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;

    XLV – efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;

    XLVI – avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;

    XLVII – executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;

    XLVIII – cumprir as normas de saúde e de segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

    XLIX – enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial;

    L – executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;

    LI – encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

    LII – cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;

    LIII – aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas;

    LIV – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e suas subredes;

    LV – gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da AGR, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

    LVI – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação dos processos, inclusive os de trabalho, das atividades e das entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;

    LVII – gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações e solicitando à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;

    LVIII – manifestar– se nos processos de atualização da organização administrativa da AGR;

    LIX – estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e eventos correlatos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão de processos;

    LX – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

    LXI – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos realizados;

    LXII – identificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;

    LXIII – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;

    LXIV – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;

    LXV – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como de suas unidades vinculadas; e

    LXVI – encarregar– se de competências correlatas.

    Parágrafo único. A Gerência de Gestão Institucional, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à:

    I – Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, quanto às competências de planejamento;

    II – SEAD, quanto às competências de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Transformação; e

    III – Secretaria– Geral de Governo – SGG, quanto às competências de projetos.

Governo na palma da mão

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