Frequência e Abono
A jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos nas atividades administrativas da Secretaria da Economia é de 8 horas diárias, a serem realizadas preferencialmente de 8h às 12h e das 14h às 18h.
Além dos afastamentos previstos no Art. 30 da Lei 20.756/2020 e demais previstos em legislações específicas, o servidor pode ter a frequência abonada / justificada nas seguintes situações:
- Curso / treinamento, no interesse da Administração;
- Dispensa Coletiva;
- Problemas Técnicos;
- Comparecimento em reuniões escolares para acompanhamento pedagógico de filhos;
- Serviço externo;
- Viagem à trabalho;
- Frequência atestada pela chefia imediata; (encaminhar via SEI)
- Dispensa do serviço pelos dias prestados a justiça eleitoral;
- Júri e outros serviços obrigatórios.
Lei / Normativa:
– Decreto nº 8.465/2015
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