Frequência e Abono

A jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos nas atividades administrativas da Secretaria da Economia é de 8 horas diárias, a serem realizadas preferencialmente de 8h às 12h e das 14h às 18h.

Além dos afastamentos previstos no Art. 30 da Lei 20.756/2020 e demais previstos em legislações específicas, o servidor pode ter a frequência abonada / justificada nas seguintes situações:

  • Curso / treinamento, no interesse da Administração;
  • Dispensa Coletiva;
  • Problemas Técnicos;
  • Comparecimento em reuniões escolares para acompanhamento pedagógico de filhos;
  • Serviço externo;
  • Viagem à trabalho;
  • Frequência atestada pela chefia imediata; (encaminhar via SEI)
  • Dispensa do serviço pelos dias prestados a justiça eleitoral;
  • Júri e outros serviços obrigatórios.

Lei / Normativa:

– Decreto nº 8.465/2015
www.planalto.gov.br

Governo na palma da mão

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