Emendas Parlamentares Estaduais

Conforme exige o Art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 20.741/2020, que trata da transparência dos Órgãos, os parâmetros adotados pelo Governo do Estado de Goiás e pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE e tendo em vista a Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva dos Órgãos.Declaramos, por meio deste, que a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR não recebeu valores referentes a Emendas Parlamentares Estaduais, Emendas Parlamentares Federais ou Emendas Parlamentares Federais (Execução orçamentária e financeira oriundas das emendas pix), nos últimos cinco anos.

Governo na palma da mão