Direitos Estatutários
Licença para Tratar de Interesses Particulares
A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo improrrogável de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.
Nova licença só poderá ser concedida após o decurso de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, contados do retorno do afastamento anterior.
Saiba mais.
www.administracao.go.gov.br
Licença-Prêmio
É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, completados até o dia 27/07/2020, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada.
Lei / Normativa:
– Lei nº 10.460/1988, Art. 243 a 248-A
legisla.casacivil.go.gov.br
Licença Capacitação
Após cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, por 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional, que deverá visar a seu melhor aproveitamento no serviço público.
O período da licença poderá ser fracionado, a depender da duração da capacitação e não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia.
Lei / Normativa:
– Lei 20.756/2020 – Art. 162
legisla.casacivil.go.gov.br
Licença Gala
Licença casamento ou licença gala é um direito do colaborador de afastar-se de suas atividades, de forma remunerada, em razão de seu casamento civil ou união estável.
- Servidores Estatutários (efetivos e comissionados): 8 (oito) dias consecutivos, a contar da data do casamento civil ou união estável.
- Empregados Públicos: 3 (três) dias consecutivos, a contar da data do casamento civil ou união estável.
Como requerer: basta entregar a cópia da certidão de casamento à GGDP.
Lei / Normativa:
– Lei 20.756/2020 – Art.30
legisla.casacivil.go.gov.br
– CLT – Art. 473, II.
www.planalto.gov.br
Licença Nojo
Direito do colaborador de afastar-se de suas atividades, de forma remunerada, em razão do falecimento de um ente familiar.
- Servidores estatutários (efetivos e comissionados):
- 8 (oito) dias consecutivos, em falecimento de cônjuge oucompanheiro(a), filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto e irmãos;
- 4 (quatro) dias consecutivos de avós e netos.
- Empregados públicos: 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Lei / Normativa:
– Lei nº 20.756/20, Art. 30
legisla.casacivil.go.gov.br
– CLT – Art. 473, I.
www.planalto.gov.br
Licença Maternidade
Licença, pelo período de 180 dias consecutivos, concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.
Saiba mais.
www.portaldoservidor.go.gov.br