Competências

As competências da AGR são dadas pela Lei 13.569/1999 e pelo seu regulamento, aprovado pelo Decreto n. 10.319/2023. De acordo com o regulamento da AGR:

Art. 2º Compete à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como regular a prestação desses serviços e metas estabelecidas, com a fixação de normas, recomendações e procedimentos técnicos;

II – acompanhar, regular, controlar e fiscalizar os serviços de competência do Estado, de acordo com os padrões e as normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão, permissão ou autorização, apurar e aplicar as sanções cabíveis, bem como orientar os ajustes de prestação de serviços e, se for o caso, ordenar providências para o término das infrações e do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, além de fixar o prazo para haver o cumprimento;

III – analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e outras normas que digam respeito à regulação, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos por ela regulados, controlados e fiscalizados pela AGR;

IV – acompanhar a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo Estado e, por delegação, os das competências federal ou municipal;

V – manter atualizado o sistema de informações sobre os serviços regulados, buscando apoiar e subsidiar estudos e decisões do setor;

VI – moderar e dirimir conflitos de interesses relativos ao objeto das concessões, das permissões e das autorizações, bem como prevenir infrações;

VII – propor à autoridade competente planos e propostas de concessão e permissão de serviços públicos, com exceção das delegações por meio de outorgas de autorização, que serão implementadas exclusivamente para AGR;

VIII – promover, organizar e homologar licitações para a outorga de concessões e permissões de serviços públicos, fixar critérios, normas, diretrizes, recomendações e procedimentos econômicos, sociais, financeiros, comerciais e técnicos;

IX – celebrar, por delegação de poderes, contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos, estabelecer limites, restrições e/ou condições dos direitos aplicáveis às empresas, aos grupos empresariais e aos acionistas, inclusive em relação à transferência e à subconcessão, sempre com a atenção na competitividade de mercado;

X – orientar os municípios na preparação, na montagem e na execução de processos para a delegação da prestação dos serviços por concessão, permissão, autorização ou parcerias público privadas, a fim de promover a organicidade e sua compatibilidade com as normas e as práticas adequadas de regulação, controle e fiscalização dos serviços;

XI – acompanhar, controlar, revisar e reajustar as tarifas cobradas pela prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, com a decisão de revisão ou reajuste embasada em estudos técnicos, para que essas tarifas tenham valores módicos, sem prejuízo ao equilíbrio econômico– financeiro dos contratos;

XII – promover, para maior eficiência, estudos sobre a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

XIII – acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, decidir sobre os pedidos de revisão e promover estudos e aprovar os ajustes tarifários, para a modicidade das tarifas e a garantia do equilíbrio econômico– financeiro dos contratos;

XIV – acompanhar a evolução e a tendência da demanda pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados, delegados a terceiros, públicos ou privados, para identificar e antecipar a necessidade de investimento em programas de expansão;

XV – avaliar planos e programas de investimento de prestadores de serviços públicos delegados, seu desempenho econômico– financeiro, para aprovar ou determinar ajustes que garantam sua adequação e continuidade em níveis compatíveis com a qualidade e o custo das prestações;

XVI – prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas em matérias de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos;

XVII – disciplinar o cumprimento das obrigações de universalização e continuidade dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

XVIII – requisitar informações e providências necessárias ao cumprimento da lei aos órgãos, às fundações, às autarquias e às empresas públicas estatais e privadas, guardar o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências necessárias ao exercício de suas atribuições;

XIX – regular a publicidade das tarifas de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

XX – proceder à intervenção em empresa titular de concessão, permissão ou autorização para garantir a continuidade e/ou a regularidade dos serviços públicos;

XXI – proceder à extinção de concessão, permissão ou autorização quando for do interesse público;

XXII – submeter à SEAD para aprovação:

a) os contratos e os convênios a serem assinados com entidades nacionais ou estrangeiras que tenham por objeto suas atribuições, inclusive contratos de prestação de serviços necessários às suas operações; e

b) os convênios com a União e/ou municípios que tenham como objeto a assunção de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos constitucionalmente atribuídos a esses entes federativos;

XXIII – contratar, com a observação da legislação aplicável, serviços técnicos especializados necessários às suas operações;

XXIV – outorgar autorizações de serviços públicos como prevê o art. 93 deste Regulamento; e

XXV – promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos prestados objeto de contratos de concessão, de permissão, de autorização, de parceria público– privada, do contrato de gestão com organização social – OS e o termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, para garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade na prestação dos serviços.

 

Fonte: Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 – Dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e dá outras providências. Gabinete Civil da Governadoria – Superintendência de Legislação.

Decreto: 10.319, de 12 de setembro de 2023 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR – e dá outras providências.

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