Decreto nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Seção VI
Das Atribuições dos Integrantes da Câmara de Julgamento
Subseção I
Dos Membros da Câmara de Julgamento
Art. 40. São atribuições dos membros da Câmara de Julgamento:
I - receber, informar e movimentar processos administrativos encaminhados à Câmara de Julgamento para relatos, mantê-los sob os seus cuidados e responsabilizar-se por eles;
II - apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões;
III - requerer vista de processos;
IV - requerer ao coordenador da Câmara de Julgamento pareceres externos;
V - participar das sessões e votar as matérias em deliberação, salvo impedimento;
VI - requerer esclarecimentos adicionais para fundamentar as matérias a serem deliberadas; e
VII - relatar matérias de sua competência em 10 (dez) dias ou em outro prazo designado, se o assunto exigir isso, e proferir o seu voto na sessão imediata ao vencimento do prazo.
Seção II
Do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento
Art. 41. São atribuições do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento:
I - receber, informar e movimentar processos administrativos encaminhados para julgamento, mantê– los sob os seus cuidados e responsabilizar-se por eles;
II - secretariar as reuniões da Câmara de Julgamento;
III - elaborar as atas das reuniões, assiná-las e colher as assinaturas dos integrantes da Câmara de Julgamento;
IV - entregar por termo próprio, acompanhar, cobrar e receber os processos com pedido de vistas; e
V - realizar atividades correlatas.