AGR poderá autorizar novas empresas a operar linhas intermunicipais



Decisão do Tribunal de Justiça concede efeito suspensivo a recurso apresentado pela AGR em ação civil pública que impedia agência de exercer com plenitude a gestão do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. Situação é crítica em várias localidades em que a população se vale, por falta do serviço regular e frequente, de transporte alternativo ou clandestino

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) obteve, nesta segunda-feira (28/03), efeito suspensivo ao recurso apresentado em ação civil pública que impedia a outorga de novas autorizações para o sistema de transporte intermunicipal, e poderá, a partir de agora, realizar com plenitude a gestão administrativa do transporte intermunicipal de passageiros no estado de Goiás. Desde 2017, a agência estava impedida de conceder novas autorizações, o que resultou na precariedade dos serviços em várias linhas do sistema e no abandono de outras por parte de empresas que alegaram inviabilidade econômica.

Na sua decisão desta segunda-feira, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) restabeleceu a possiblidade de retomada pela AGR da gestão do transporte intermunicipal até que seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O desembargador considerou que “os fundamentos jurídicos articulados pelo requerente [AGR] afiguram-se relevantes, porquanto infere-se, inclusive, existente o perigo de dano ou de difícil reparação à sociedade”.

Ao deferir os efeitos suspensivos do recurso apresentado pela AGR, o Desembargador considerou a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, “consubstanciado na imperiosa e urgente necessidade de harmonizar a situação dos serviços de transporte prestados quanto às linhas regulares, sobretudo ao se considerar eventual agravamento em virtude da pandemia”. Ele destacou os números de linhas que interligam os municípios e a situação em que se encontram, conforme divulgado recentemente pela imprensa, observando que o patamar de 52% de atendimento das linhas não atende à finalidade de universalizar o acesso ao serviço e não promove a concorrência nos mercados.

Atualmente, das 333 linhas existentes no Estado, 113 não foram outorgadas em 2016 e estão sendo atendidas de forma precária e irregular por empresas não autorizadas. Além disso, das 220 linhas autorizadas naquele ano, 46 foram renunciadas ou paralisadas pelas empresas, restando apenas 174 linhas em operação em todo o Estado. Aluns municípios estão completamente isolados, sem ligação de transporte regular com outros municípios, como é o caso de São Miguel do Passa Quatro e Varjão.

“Esse cenário revela, por si só, que o serviço público intermunicipal encontra-se em condições precárias, o que acaba por culminar no aumento do transporte clandestino de passageiros, que, por sua vez, indubitavelmente representa dano ao direito social ao transporte e ao direito individual de ir e vir, ambos de assento constitucional”, disse o desembargador na sua sentença. Ele citou também o número de autos de infração emitidos pela AGR desde a entrada em vigor da Lei 18.673/2014: um total de 2.743. 
 
O Desembargador Anderson Máximo de Holanda também considerou que “não se revela razoável” impor ao Estado de Goiás, no momento, a realização de licitações na modalidade de concessão ou permissão para exploração das linhas, porque contratos dessa natureza “envolvem prazos longos e, em caso de permissão onerosa ou condicional, como é o caso do transporte intermunicipal de passageiros, implicam indenização em caso de rescisão antecipada”. Conforme, ainda, a decisão, “além dos custos envolvidos na elaboração de um processo licitatório dessa monta, haveria potencialmente um custo social relacionado à impossibilidade de o Poder Executivo Estadual gerir o serviço conforme considera mais adequado, a cujo mérito administrativo não cabe ao Poder Judiciário adentrar”.

O modelo de autorizações tem sido defendido pelo presidente da AGR, Marcelo Oliveira, que vê a eficácia do modelo na esfera federal. “Defendo que a saída seja esse modelo de autorização que tem se mostrado bastante eficiente no transporte interestadual, que ampliou o número de empresas, o número de linhas e o número de cidades atendidas”, afirmou. Esse é, segundo o presidente da AGR, um modelo que pressupõe a livre concorrência. 

De acordo com o presidente da AGR, Marcelo Nunes de Oliveira, a decisão desta semana abre caminho para uma solução definitiva para os problemas que vêm ocorrendo na gestão do transporte entre municípios goianos. Segundo explicou, ao mesmo tempo em que há empresas pedindo renúncia de linhas há outras querendo assumir esses trechos. Agora, elas poderão obter a autorização e prestar serviços regulares e de qualidade aos usuários. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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