Fiscalização
Regulação Responsiva
A fiscalização tem por objetivo o cumprimento do contrato de concessão e das normas do setor elétrico, buscando assegurar a adequada prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica pelas Distribuidoras de energia elétrica instaladas no Estado de Goiás. Na área de distribuição de energia elétrica, a AGR realiza as seguintes atividades:
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Fiscalização técnica: avalia a segurança, funcionamento, manutenção, confiabilidade e o planejamento das instalações das duas concessionárias que operam no Estado;
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Fiscalização comercial: avalia os procedimentos administrativos da concessionária no fornecimento de energia elétrica para os consumidores, como contratos, cobrança, cortes de energia etc, bem como, a qualidade física dos escritórios de atendimento e a capacitação necessária dos seus funcionários;
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Fiscalização das metas dos indicadores de continuidade (DEC/FEC e DIC/FIC): avalia o cumprimento, pelas concessionárias, das metas estabelecidas para os indicadores de continuidade coletivo e individuais, abrangendo desde a coleta de dados até o ressarcimento e caso de violação;
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Fiscalização dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D): verifica a implantação dos projetos que buscam novas tecnologias aplicáveis ao setor elétrico com finalidade no consumidor;
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Fiscalização dos projetos de eficiência energética (PEE): verifica a implantação dos projetos que buscam a eficiência na utilização de energia elétrica;
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Fiscalização do Plano de Universalização de Energia Elétrica: verifica o cumprimento do programa do Governo Federal e Estadual que busca levar energia elétrica a toda população do Estado;
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Fiiscalização dos subsídios da subvenção de baixa renda: verifica a aplicação, pelas concessionárias, do subsídio aos consumidores residenciais de baixa renda;
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Fiscalizações eventuais: visa atender solicitações do Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Municipal na avaliação da qualidade do suprimento de energia elétrica fornecida pelas concessionárias aos municípios do Estado;
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Apoio técnico durante o período de revisão tarifária das duas concessionárias: objetiva auditar e validar o levantamento de ativos realizado pela da concessionária;
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Análise do Sistema de Distribuição: Novo método de atuação, implantado no ano de 2016, que realiza uma avaliação detalhada de dados e informações relevantes, como reclamações de consumidores, indicadores de qualidade do serviço e demandas de órgãos externos, resultando em diagnóstico específico sobre falhas na prestação do serviço que, uma vez identificadas, serão caracterizadas por critérios de importância, prioridade e risco, definindo atuações preventivas junto ao agente fiscalizado.
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Distribuidoras de Energia:
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Tabela de Fiscalizações e Penalidades:
Termo de Notificação | Fiscalização | Instrução do Processo Decisório | Exposição de motivos | Penalidade Aplicada |
TN 0002/2017 | Indicadores comerciais DER e FER | AI-0001/2018 | EM-0001/2018 | R$ 1.184.775,94 |
TN 0001/2018 | Ocorrência em subestações | AI-0002/2018 | EM-0002/2018 | R$ 4.699.723,81 |
TN 1001/2018 | Fiscalização Técnica | AI-0001/2019 | EM-0001/2019 | R$ 7.915.238,22 |
TN 0001/2019 | Procedimentos de Acesso | AI-0002/2019 | EM-0002/2019 | R$ 5.553.907,12 |
TN 0002/2019 | Indicado de Continuidade Individual | AI-0003/2019 | EM-0003/2019 | R$ 4.563,20 |
TN 0003/2019 | Fiscalização Comercial | AI-0004/2019 | EM-0004/2019 | R$ 62.115.208,17 |
TN 0004/2019 | Fiscalização Técnica | AI-0001/2020 | EM-0001/2020 | R$ 44.171.530,87 |
TN 0001/2022 | Fiscalização Técnica | AI-0001/2022 | EM-0001/2022 | R$ 27.314.902,36 |
O trabalho de fiscalização é executado por equipe técnica de engenheiros civis e eletricistas, previamente avaliados pela ANEEL, que verificam as condições de implantação e operação, e orientam contra condutas que violem leis e contratos. As ações de fiscalização abrangem as seguintes atividades:
- Verificação do cumprimento dos contratos de concessão e atos de autorização;
- Cadastrar e regularizar as usinas geradoras de energia elétrica;
- Identificar não conformidades nos procedimentos de operação e manutenção de usinas, avaliação de suas consequências e determinação de medidas corretivas aos agentes;
- Acompanhamento do andamento das obras de usinas;
- Fiscalização de pré-obras: Uniformizar o tratamento dado às atividades de fiscalização destinadas às usinas que possuem outorga de geração emitida, porém não tiveram suas obras de implantação iniciadas.
- Fiscalização de Barragem: Segurança em barragens fiscalizadas pela ANEEL, de acordo com o que determina a Lei nº. 12.334, de 20 de setembro de 2010.
Número de Empreendimentos | ||||
Fonte | Potência Outorga | Potência Fiscalizada | Qtde. | % (Pot. Fiscalização) |
CGH | 14.284,72 | 14.284,72 | 15 | 0,18% |
PCH | 647.622,00 | 492.123,00 | 32 | 6,31% |
UFV | 2.069.465,60 | 2.715,60 | 46 | 0,03% |
UHE | 5.436.627,00 | 5.388.963,00 | 17 | 69,15% |
UTE | 2.185.736,59 | 1.895.186,59 | 106 | 24,32% |