Decreto nº 10.319/2023
Art. 49. Compete à Gerência de Gestão Institucional:
I -supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações da AGR pertinentes aos instrumentos governamentais de planejamento;
II - promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da AGR aos instrumentos governamentais de planejamento;
III - exercer a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, referente a planejamento, e acompanhar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
IV - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da AGR;
V - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a gestão de portfólio, programas e projetos para governança e reporte de situação de suas iniciativas;
VI - coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes, também fornecer os dados, sobretudo quando forem solicitados pela unidade central de planejamento;
VII - coordenar a elaboração de diagnóstico situacional da AGR, com o apoio das áreas finalísticas para fornecer os insumos e os subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
VIII - coordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da AGR, inclusive o ciclo do Plano Plurianual e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes do órgão Central de Planejamento;
IX - coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
X - conciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da AGR, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
XI - propor, desenvolver e acompanhar modelo de governança setorial para a consecução das metas da AGR;
XII - subsidiar o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XIII - assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XIV - supervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da AGR;
XV - coordenar e realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e dos projetos, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, para a correta vinculação das informações pertinentes;
XVI - elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas físicas previstas;
XVII - revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual para a previsão de gastos mais assertiva;
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XIX - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao plano plurianual, sua boa execução e o atingir as metas;
XX - orientar o processo de execução do Plano Plurianual em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXI - gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na AGR;
XXII - gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na AGR;
XXIII - gerir a integração do novo servidor e dos demais colaboradores, inclusive os estagiários e os jovens aprendizes;
XXIV - acompanhar a atuação dos jovens aprendizes em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XXV - gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
XXVI - validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
XXVII - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central;
XXVIII - gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XXIX - coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
XXX - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XXXI - levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
XXXII – estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XXXIII – promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisão, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XXXIV – identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XXXV – identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XXXVI – enviar à unidade central as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas do órgão para a manifestação;
XXXVII – implantar na AGR as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás, voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXVIII – atender às demandas e às diretrizes das unidades centrais de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXIX – orientar e aplicar a legislação de pessoal, referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XL – realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE– GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XLI – seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XLII – realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano l de Capacitação da AGR;
XLIII – planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da AGR;
XLIV – divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XLV – efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XLVI – avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
XLVII – executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XLVIII – cumprir as normas de saúde e de segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XLIX – enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial;
L – executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
LI – encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LII – cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
LIII – aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas;
LIV – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e suas subredes;
LV – gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da AGR, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
LVI – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação dos processos, inclusive os de trabalho, das atividades e das entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
LVII – gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações e solicitando à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
LVIII – manifestar– se nos processos de atualização da organização administrativa da AGR;
LIX – estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e eventos correlatos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão de processos;
LX – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LXI – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos realizados;
LXII – identificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
LXIII – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LXIV – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LXV – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como de suas unidades vinculadas; e
LXVI – encarregar– se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Gestão Institucional, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à:
I – Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, quanto às competências de planejamento;
II – SEAD, quanto às competências de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Transformação; e
III – Secretaria– Geral de Governo – SGG, quanto às competências de projetos.