Câmara de Julgamento
Pautas das Sessões
Sorteio de Processo
Estrutura e Funcionamento da Câmara de Julgamento
Decreto nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Seção V
Da Câmara de Julgamento.
Art. 35. A Câmara de Julgamento será estruturada em grupo técnico único e se conformará com o serviço público ou a atividade econômica objeto de efetiva regulação, controle e fiscalização pela AGR.
- 1º A Câmara de Julgamento será constituída por 5 (cinco) servidores efetivos da AGR.
- 2º Os membros da Câmara de Julgamento serão designados pelo Conselho Regulador, terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
- 3º Os membros da Câmara de Julgamento poderão ser destituídos por decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR.
- 4º O Coordenador da Câmara de Julgamento, na hipótese de ausência ou impedimento, será substituído por outro membro formalmente designado pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador da AGR.
- 5º Os integrantes da Câmara de Julgamento deverão atender ao disposto no art. 8º deste Regulamento.
- 6º O Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento será designado pelo Conselho Regulador.
Art. 36. A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos de autos de infração oriundos das atividades de fiscalização da AGR, inclusive dos termos de lançamento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF, e de sua decisão cabe recurso ao Conselho Regulador, em 10 (dez) dias.
Art. 37. A decisão que cancelar ou anular auto de infração será objeto de reexame e deliberação pelo Conselho Regulador da AGR.
Art. 38. A participação dos membros da Câmara de Julgamento, dos Secretários-Executivos deste Colegiado e do Conselho Regulador, limitado seu número a 5 (cinco) sessões mensais, será remunerada por jetons no valor de R$ 275,40 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), reajustado pelo índice de revisão geral anual dos servidores públicos.
Seção I
Do Funcionamento da Câmara de Julgamento
Art. 39. A Câmara de Julgamento se reunirá semanalmente e extraordinariamente quando houver a autorizada do Conselheiro Presidente da AGR.
- 1º Para a realização das reuniões será exigido o quórum mínimo de 3 (três) de seus membro e todos eles responderão em consonância com seus votos.
- 2º As pautas das reuniões da Câmara de Julgamento serão elaboradas pelo coordenador e publicadas com antecedência mínima de 3 (três) dias no sítio da AGR.
- 3º Nas reuniões da Câmara de Julgamento, o seu coordenador:
I – além do seu próprio voto, terá direito ao voto de desempate; e
II – será, alternadamente com os outros membros, o relator dos processos em julgamento.
- 4º As deliberações da Câmara de Julgamento serão registradas em ata, a ser assinada pelos seus membros, para o efeito declaratório e de comunicação e/ou divulgação.
- 5º As decisões da Câmara de Julgamento serão formalizadas por resoluções e serão assinadas pelo seu coordenador.
- 6º O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Câmara de Julgamento será prestado pela respectiva gerência, e cabe a ela redigir, supervisionada pela Procuradoria Setorial, as resoluções das decisões de primeira instância.
- 7º O processo com pedido de vista deverá ser analisado e devolvido em 7 (sete) dias, sob pena de o interessado ficar impedido de se valer dessa prerrogativa por 90 (noventa) dias, sem prejuízo às demais sanções cabíveis.
- 8º Os processos a serem relatados serão distribuídos por sorteio, sempre que for possível, de forma igualitária pela Gerência da Secretaria-Geral.
Atribuições dos Membros da Câmara de Julgamento
Decreto nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Seção VI
Das Atribuições dos Integrantes da Câmara de Julgamento
Subseção I
Dos Membros da Câmara de Julgamento
Art. 40. São atribuições dos membros da Câmara de Julgamento:
I – receber, informar e movimentar processos administrativos encaminhados à Câmara de Julgamento para relatos, mantê-los sob os seus cuidados e responsabilizar-se por eles;
II – apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões;
III – requerer vista de processos;
IV – requerer ao coordenador da Câmara de Julgamento pareceres externos;
V – participar das sessões e votar as matérias em deliberação, salvo impedimento;
VI – requerer esclarecimentos adicionais para fundamentar as matérias a serem deliberadas; e
VII – relatar matérias de sua competência em 10 (dez) dias ou em outro prazo designado, se o assunto exigir isso, e proferir o seu voto na sessão imediata ao vencimento do prazo.
Seção II
Do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento
Art. 41. São atribuições do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento:
I – receber, informar e movimentar processos administrativos encaminhados para julgamento, mantê– los sob os seus cuidados e responsabilizar-se por eles;
II – secretariar as reuniões da Câmara de Julgamento;
III – elaborar as atas das reuniões, assiná-las e colher as assinaturas dos integrantes da Câmara de Julgamento;
IV – entregar por termo próprio, acompanhar, cobrar e receber os processos com pedido de vistas; e
V – realizar atividades correlatas.


