Câmara de Julgamento

A Câmara de Julgamento é a 1ª instância colegiada de julgamento dos processos administrativos de autos de infração da AGR, inclusive dos termos de lançamento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos  (TRCF). É composta por 5 (cinco) membros, constituídos por servidores efetivos, sendo um deles o seu coordenador e os processos são distribuídos igualmente entre estes membros. Os membros da Câmara de Julgamento serão designados pelo Conselho Regulador e terão mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
  • Decreto nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

    Seção V

    Da Câmara de Julgamento.

     Art. 35. A Câmara de Julgamento será estruturada em grupo técnico único e se conformará com o serviço público ou a atividade econômica objeto de efetiva regulação, controle e fiscalização pela AGR.

    • 1º A Câmara de Julgamento será constituída por 5 (cinco) servidores efetivos da AGR.
    • 2º Os membros da Câmara de Julgamento serão designados pelo Conselho Regulador, terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
    • 3º Os membros da Câmara de Julgamento poderão ser destituídos por decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR.
    • 4º O Coordenador da Câmara de Julgamento, na hipótese de ausência ou impedimento, será substituído por outro membro formalmente designado pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador da AGR.
    • 5º Os integrantes da Câmara de Julgamento deverão atender ao disposto no art. 8º deste Regulamento.
    • 6º O Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento será designado pelo Conselho Regulador.

    Art. 36. A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos de autos de infração oriundos das atividades de fiscalização da AGR, inclusive dos termos de lançamento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – TRCF, e de sua decisão cabe recurso ao Conselho Regulador, em 10 (dez) dias.

    Art. 37. A decisão que cancelar ou anular auto de infração será objeto de reexame e deliberação pelo Conselho Regulador da AGR.

    Art. 38. A participação dos membros da Câmara de Julgamento, dos Secretários-Executivos deste Colegiado e do Conselho Regulador, limitado seu número a 5 (cinco) sessões mensais, será remunerada por jetons no valor de R$ 275,40 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), reajustado pelo índice de revisão geral anual dos servidores públicos.

    Seção I

    Do Funcionamento da Câmara de Julgamento

     Art. 39. A Câmara de Julgamento se reunirá semanalmente e extraordinariamente quando houver a autorizada do Conselheiro Presidente da AGR.

    • 1º Para a realização das reuniões será exigido o quórum mínimo de 3 (três) de seus membro e todos eles responderão em consonância com seus votos.
    • 2º As pautas das reuniões da Câmara de Julgamento serão elaboradas pelo coordenador e publicadas com antecedência mínima de 3 (três) dias no sítio da AGR.
    • 3º Nas reuniões da Câmara de Julgamento, o seu coordenador:

    I – além do seu próprio voto, terá direito ao voto de desempate; e

    II – será, alternadamente com os outros membros, o relator dos processos em julgamento.

    • 4º As deliberações da Câmara de Julgamento serão registradas em ata, a ser assinada pelos seus membros, para o efeito declaratório e de comunicação e/ou divulgação.
    • 5º As decisões da Câmara de Julgamento serão formalizadas por resoluções e serão assinadas pelo seu coordenador.
    • 6º O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Câmara de Julgamento será prestado pela respectiva gerência, e cabe a ela redigir, supervisionada pela Procuradoria Setorial, as resoluções das decisões de primeira instância.
    • 7º O processo com pedido de vista deverá ser analisado e devolvido em 7 (sete) dias, sob pena de o interessado ficar impedido de se valer dessa prerrogativa por 90 (noventa) dias, sem prejuízo às demais sanções cabíveis.
    • 8º Os processos a serem relatados serão distribuídos por sorteio, sempre que for possível, de forma igualitária pela Gerência da Secretaria-Geral.
  • Decreto nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

    Seção VI

    Das Atribuições dos Integrantes da Câmara de Julgamento

    Subseção I

    Dos Membros da Câmara de Julgamento

    Art. 40. São atribuições dos membros da Câmara de Julgamento:

    I – receber, informar e movimentar processos administrativos encaminhados à Câmara de Julgamento para relatos, mantê-los sob os seus cuidados e responsabilizar-se por eles;

    II – apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões;

    III – requerer vista de processos;

    IV – requerer ao coordenador da Câmara de Julgamento pareceres externos;

    V – participar das sessões e votar as matérias em deliberação, salvo impedimento;

    VI – requerer esclarecimentos adicionais para fundamentar as matérias a serem deliberadas; e

    VII – relatar matérias de sua competência em 10 (dez) dias ou em outro prazo designado, se o assunto exigir isso, e proferir o seu voto na sessão imediata ao vencimento do prazo.

    Seção II

    Do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento

     Art. 41. São atribuições do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento:

    I – receber, informar e movimentar processos administrativos encaminhados para julgamento, mantê– los sob os seus cuidados e responsabilizar-se por eles;

    II – secretariar as reuniões da Câmara de Julgamento;

    III – elaborar as atas das reuniões, assiná-las e colher as assinaturas dos integrantes da Câmara de Julgamento;

    IV – entregar por termo próprio, acompanhar, cobrar e receber os processos com pedido de vistas; e

    V – realizar atividades correlatas.

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