Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – Dados Gerais

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Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Dados Gerais | RegulamentoLegislação Fundos | Organograma

 Dados Gerais:

Titular: Andréa Vulcanis

Chefia de Gabinete: Fernanda Antunes Andreozi

CNPJ: 00.638.357/0001-08

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede: Palácio Pedro Ludovico Teixeira,  Rua 82, n° 400, 2°  Andar, Setor Sul – 74.015-908 – Goiânia – GO.

Contato: (62) 3201-5283  / (62) 3201-5271 / FAX : (62) 3201-5167

Unidade St. Universitário: (62) 3265-1308 / (62) 3265-1309 / (62)3265-1302

Site: https://goias.gov.br/meioambiente/

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.h

Art. 48. À SEMAD competem:

I – a formulação e a execução da política estadual do meio ambiente e dos recursos hídricos para o desenvolvimento sustentável;

II – a formulação das políticas estaduais dos resíduos sólidos;

III – a proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e da fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;

IV – a adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

V – a formulação e a execução de políticas da regularização ambiental rural e do licenciamento ambiental para a integração entre o meio ambiente e a produção econômica;

VI – a produção, a sistematização e a divulgação de informações nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia e hidrologia;

VII – a coordenação do zoneamento ecológico– econômico do Estado em articulação com instituições federais, estaduais e municipais; e

VIII – a promoção da educação ambiental, a mediação de conflitos ambientais e a produção de conhecimento científico para o uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos.

Art. 49. Integram a SEMAD, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Estadual do Meio Ambiente; e

II – o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos.

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