Pular para o conteúdo
Personalizar Preferências de Consentimento

Usamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.... 

Sempre ativo

São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Secretaria de Estado da Educação – Dados Gerais

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

Dados Gerais | Regulamento | Organograma: Parte 01 | Parte 02| Parte 03 | Parte 04

Dados Gerais:

    Titular: Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira

Chefia de Gabinete: Lucca Silva Perdigão

    CNPJ: 01.409.705/0001-20

    Classificação: Órgão da Administração Direta.

    Endereço / Sede: Av. Quinta avenida., Quadra 71, Nº: 212 – Setor Leste Vila Nova – Goiânia/GO, Cep:74633-030

                                     Das 08h às 12h e das 14h as 18h de Segunda à Sexta-feira.

Contato:

    Recepção: (62) 3220-9500/9501/9502

Gabinete: (62) 3220-9514

Email: gabinete@seduc.go.gov.br

    Site:  https://goias.gov.br/educacao/

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 25. À SEDUC competem:

I – a formulação e a execução da política estadual de educação;

II – a execução das atividades da Educação Básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual;

III – o controle e a inspeção das atividades de Educação Básica;

IV – a produção de informações educacionais;

V – o desenvolvimento de pesquisa educacional; e

VI – a universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade.

Art. 26. Integra a SEDUC, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão