Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

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Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS

Classificação:  Colegiado de Deliberação Coletiva

Jurisdicionante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED

Competências:

Promover o entrosamento operacional e o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com as entidades e os órgãos representativos dos segmentos sociais organizados, dentro da área de ação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

– colaborar na implementação em Goiás da Lei n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, e do Decreto Presidencial n. 1946, de 28 de junho de 1.996, que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, suas respectivas ações e instrumentos referentes às atividades de planejamento agrícola, pesquisa agrícola tecnológica, assistência técnica e extensão rural, proteção ao meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais, defesa agropecuária, informação agrícola, produção, comercialização, abastecimento e armazenagem, associativismo e cooperativismo, formação profissional e educação rural, investimentos públicos e privados, crédito rural, garantia da atividade agropecuária, seguro agrícola, tributação e incentivos fiscais, irrigação e drenagem, habitação rural, mecanização agrícola, crédito fundiário, reforma agrária, agricultura familiar, saúde animal, inspeção e defesa agropecuária;

– deliberar sobre o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, em articulação com o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, constituindo-se das diretrizes, dos objetivos, das metas do Programa Estadual de Reforma Agrária e do Programa de Agricultura Familiar;

– desempenhar no Estado às funções do Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária – Lei Estadual n. 13.456, e aquelas estabelecidas pelos Conselhos Nacionais de Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural Sustentável, previstas respectivamente nas Leis n. 8.171 e 3.508 e no Decreto Presidencial n. 1.946, integrado por Câmaras Técnicas especializadas em produtos, insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro, reforma agrária, agricultura familiar e demais componentes da atividade rural, em articulação com o Conselho Nacional de Política Agrícola, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural;

– possibilitar a adoção de política que conduza ao desenvolvimento da economia agrícola competitiva, com crescimento harmônico dos setores e atividades de produção agropecuária, armazenagem, comercialização, abastecimento, bem como de todas as ações correlatas com o processo do agronegócio integrado, tendo como referência as cadeias produtivas;

– colaborar com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e órgãos vinculados ao setor, na consecução de seus objetivos e metas;

– apreciar os planos macroeconômicos de desenvolvimento do agronegócio;

– estimular a formação e o desenvolvimento de empresas rurais e agroindústrias;

– participar ativamente na elaboração do PPA, LDO e LOA do Estado;

– acompanhar a execução do PPA, LDO e LOA;

– articular e propor adequação de políticas públicas estaduais às necessidades da reforma agrária e da agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável.

Composição:

I – Membros Natos, dirigentes de órgãos, entidades e instituições da Administração Pública:

a) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

b) Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;

c) Reitor da Universidade Federal de Goiás – UFG;

d) Superintendente Federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás;

e) Superintendente Federal de Aquicultura e Pesca em Goiás;

f) Superintendente de Desenvolvimento Agrário e Fundiário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

g) Delegado Federal do Desenvolvimento Agrário em Goiás;

h) Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Goiás – INCRA;

i) Superintendente Estadual do Banco do Brasil S. A. em Goiás;

j) Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;

k) Superintendente Executivo de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

l) Chefe-Geral da Embrapa Arroz e Feijão da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;

II – Membros Titulares, dirigentes de entidades da sociedade civil organizada, instituições e fundação seguintes:

a) Coordenador da Rede de Colegiados dos Territórios em Goiás;

b) Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;

c) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás – FETAEG;

d) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal – FETADF;

e) Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO;

f) Presidente da Central das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Goiás – CECAF;

g) Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO (Câmara de Agronomia);

h) Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado de Goiás – CRMV/GO;

i) Diretor-Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás – SEBRAE/GO;

j) Presidente da Federação dos Agricultores Familiares do Estado de Goiás – FETRAF/GO;

k) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;

l) Presidente da Fundação de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Extensão Rural de Goiás – FUNDATER

Legislação:

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Decreto nº 8.425, de 04 de agosto de 2015 – Introduz alterações no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS.

Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto nº 5.841, de 07 de outubro de 2.003. Dá nova redação ao inc.V do art. 1º do Decreto nº 5.540, de 21 de janeiro de 2.002.

• altera a Composição do Conselho de Desenvolvimento Rural e Sustentável.

Decreto nº 5.540, de 21 de janeiro de 2.002 – Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CERDS da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás.

Lei nº 14.022, de 21 de dezembro de 2.001 – Dispõe sobre alteração da alínea “a”, inc.VII, do art. 4° da Lei Nº 13.456, de 16 de abril de 1.999.

• passa a denominar-se Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável o Conselho de Desenvolvimento Agrícola (Art. 1º).

Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995 – Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

• cria o Conselho de Desenvolvimento Agrícola (item 2, do inc.II , art 2°).

 

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