PROMOVE

Bem-vindo ao Promove!
O Promove é um programa vinculado ao Programa MOVE Goiás, revigorado pelo Decreto nº 10.275, de 22 de junho de 2023, com a finalidade de estabelecer a Política de Gestão de Pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás, estruturada em quatro macroiniciativas estratégicas: merecer, oportunizar, valorizar e envolver.

E o que ele estabelece?
O Promove estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para a evolução funcional dos servidores cujos requisitos sejam compatíveis com os estabelecidos pelo Decreto nº 10.802, de 22 de outubro de 2025.
O modelo compreende os requisitos obrigatórios e aceleradores. Você pode conhecê-los melhor por meio dos materiais abaixo.

Material de Apoio

Servidor
Formulários SEI
Utilização da Planilha de Cálculo Múltiplo
Instrução Normativa nº 007/2025

Introdução

Requisitos

Dentre os requisitos estabelecidos para a evolução funcional, os considerados obrigatórios e os aceleradores serão os definidos na lei referente ao respectivo PCR.

Requisitos Obrigatórios

IMPORTANTE!!
Para a evolução funcional, serão considerados como efetivo exercício no nível as ausências, as licenças e os afastamentos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 23.241, de 21 de janeiro de 2025, e desconsiderados os estabelecidos no art. 5º da mesma norma.

IMPORTANTE!!
A pontuação do requisito de "Tempo mínimo de efetivo exercício no nível" é de:
✔️ Mensal: 0,2 pontos
✔️ Diária: 0,0067 pontos

Trata-se da realização pelo servidor de suas incumbências e a sua contribuição efetiva para o alcance dos princípios e dos objetivos institucionais, verificadas sistemática e continuamente com observância às seguintes características:
📊 Resultados;
⚙️ Competências técnicas; e
🤝 Competências comportamentais;
Atribuições são as atividades específicas para o exercício do cargo efetivo, do cargo de provimento em comissão ou da função comissionada, gratificada ou designada, bem como para o cumprimento das competências da unidade, do órgão ou da entidade de lotação. As atribuições são classificadas como:
📋 Função geral; ou
👔 Função gerencial.
Compreende a verificação dos conhecimentos e das habilidades que o servidor necessita para o desempenho das entregas e das atividades pactuadas em seu plano de trabalho.
As entregas poderão envolver mais de um servidor da mesma equipe, membros de outra unidade administrativa ou de outro órgão ou entidade, sendo que estes podem executar atividades distintas ou não, com suas respectivas complexidades.
Compreende a verificação dos conhecimentos e habilidades que o servidor necessita para o desempenho das entregas e atividades pactuadas em seu plano de trabalho.
Compreende a verificação da frequência de atitudes demonstradas pelo servidor acerca dos indicadores das competências pactuadas em seu plano de trabalho, de acordo com o tipo de atribuições exercidas, e que estejam alinhadas ao comportamento adequado para que o órgão ou entidade possa atingir sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos.

IMPORTANTE!!
Até a efetiva implementação da avaliação para aferição do desempenho será aplicada a pontuação padrão, observado o período de efetivo exercício no nível.
A pontuação padrão do requisito "Desempenho no exercício das atribuições" por ciclo de evolução é de:
✔️ Ciclo de evolução: 9 pontos
✔️ Mensal: 1,5 pontos
✔️ Fração diária: 0,05 pontos

É a participação do servidor em ações educacionais que possuam conteúdos diretamente relacionados às atribuições do cargo efetivo ou às competências do cargo em comissão, da função comissionada ou gratificada ou designada ou da unidade de lotação.

Serão consideradas ações educacionais as devidamente comprovadas mediante o certificado de conclusão emitido por:
📚 Instituições de Ensino credenciadas pelo MEC;
🏫 Escolas de Governo do Poder Executivo do Estado de Goiás, de outros poderes ou entes;
👪 Conselhos ou Entidades Representativas ou de atividades relacionas ao serviço público;
🏢 Serviço Social Autônomo; ou
👨‍💼 Diretamente pelos órgãos e pelas entidades estaduais.
Será também considerada a participação do servidor como instrutor em ações de capacitação exclusivas nas Escolas de Governo do Poder Executivo estadual:
✔️ A comprovação será efetivada por meio da declaração da respectiva Escola de Governo do Poder Executivo Estadual; e
✔️ Deverá conter informações sobre a ação de capacitação, carga horária e o período em que foi ministrada.

IMPORTANTE!!
A carga horária a ser computada por ciclo de evolução é de:
✔️ Mínima: 60 horas
✔️ Máxima: 100 horas

Serão computadas apenas as ações educacionais com a carga mínima de quatro horas.

IMPORTANTE!!
A pontuação para o requisito "Aperfeiçoamento" é de:
✔️ 0,09 pontos por hora

👤 Servidor
• PROMOVE - Aperfeiçoamento - Servidor
👨‍💼 Chefia
• PROMOVE - Aperfeiçoamento - Chefia
O servidor deverá iniciar um processo no SEI no início do ciclo de evolução e utilizá-lo sempre que necessitar validar documentos para obtenção de suas pontuações, de modo a manter um único processo durante todo o ciclo de evolução.

Serão válidas as ações educacionais cujo conteúdo mantenha relação com:
a) as atribuições do cargo efetivo;
b) as competências:
• do cargo em comissão;
• da função comissionada, gratificada ou designada; ou
• da unidade de lotação.

Passo a passo

✔️ Servidor:
1º passo: Abrir o processo SEI que o servidor utiliza para validações do atual ciclo de evolução;
2º passo: Preencher o formulário "PROMOVE - Aperfeiçoamento - Servidor";
3º passo: Anexar o comprovante de conclusão, e outras documentações que julgar necessária, e referenciá-las no formulário;
4º passo: Assinar o formulário;
5º passo: Encaminhar para validação da Chefia.
✔️ Chefia:
1º passo: Conferir dados obrigatórios do certificado de conclusão:
• Nome completo do servidor
• Nome da ação educacional
• Data de início e fim
• Carga Horária
• Assinatura e identificação da instituição ofertante
• Número do documento ou código de autenticidade
2º passo: Incluir novo formulário, utilizando a opção "Documento Modelo" e referenciar o evento SEI do formulário do servidor para carregar as informações já preenchidas;
3º passo: Realizar a validação, verificando a relação da documentação anexada pelo servidor e as atribuições do cargo efetivo ou das competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação;
4º passo: Escolher entre as opções "Validado" e "Invalidado" e, em seguida, apresentar as respectivas justificativas no campo apropriado.
5º passo: Assinar o formulário;
6º passo: Encaminhar para ciência do servidor.
✔️ Ciência e Pedido de Reconsideração:

Após a análise pela chefia, o servidor deverá, até três dias úteis após a decisão, ter ciência do resultado.

Em caso de negativa de validação, o servidor poderá interpor pedido de recurso, devidamente justificado, até três dias úteis após a data da ciência.

O recurso será dirigido à chefia do servidor para a análise de reconsideração no prazo de três dias úteis, que poderá ser prorrogado mediante justificativa.

A análise de reconsideração deverá ser fundamentada pela chefia.

Na situação em que a chefia reconsiderar integralmente o pedido do servidor, o recurso será finalizado e o processo deverá ser encaminhado à GGDP do órgão de lotação.

Na situação em que a chefia negar a reconsideração, o recurso será encaminhado à Comissão Setorial de Evolução Funcional - CSEF do órgão de lotação.

✔️ Recurso:

A Comissão Setorial de Evolução Funcional - CSEF analisará o recurso para a decisão final no prazo de cinco dias úteis após a negativa de reconsideração pela chefia, que poderá ser prorrogado mediante justificativa.

A análise de que trata este artigo será efetivada com base nas fundamentações apresentadas pelo servidor e pela chefia, e a decisão final deverá ser justificada.

Após a análise pela CSEF, o recurso será finalizado, e encaminhado à GGDP do órgão de lotação para conhecimento e providências.

É a atuação efetiva do servidor em funções ou unidades estratégicas e relevantes para o serviço público, no âmbito do órgão ou da entidade de lotação e dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, classificadas nos seguintes tipos:
Ⅰ - exercício de cargo em comissão;
Ⅱ - exercício de função comissionada;
Ⅲ - exercício de função gratificada ou designada;
Ⅳ - exercício de agente de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos ou convênios;
Ⅴ - atuação em conselho, comitê, câmara técnica, comissão ou grupo de trabalho;
Ⅵ - atuação em lotação ou função prioritária;
Ⅶ - publicação de artigos, livros ou pesquisas científicos;
Ⅷ - aprovação de artigos ou pesquisas científicos em eventos;
Ⅸ - registro de patente ou de cultivares; e
Ⅹ - desenvolvimento de estágio pós-doutoral no órgão.
Para os tipos relacionados nos itens I a VI, a apuração no sistema de pontos é realizada mensalmente:

Assunção de responsabilidades - verificação mensal

Para os tipos relacionados nos itens VII a X, a apuração no sistema de pontos é realizada por publicação:

Assunção de responsabilidades - verificação única

👤 Servidor
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Atuações Mensais - Geral - Servidor
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Contratos ou Convênios - Servidor
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Atuações Únicas - Servidor
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Projeto de Ensino, Pesquisa ou Extensão - UEG - Servidor

👨‍💼 Chefia
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Atuações Mensais - Geral - Chefia
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Contratos ou Convênios - Chefia
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Atuações Únicas - Chefia
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Projeto de Ensino, Pesquisa ou Extensão - UEG - Chefia

👥Comissão Setorial de Evolução Funcional
• PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Atuações Únicas - Comissão
O servidor deverá iniciar um processo no SEI no início do ciclo de evolução e utilizá-lo sempre que necessitar validar documentos para obtenção de suas pontuações, de modo a manter um único processo durante todo o ciclo de evolução.

Para a comprovação da assunção de responsabilidades serão considerados:
a) atuações mensais:
• exercício de cargo em comissão:
✔️ o ato de efetivo exercício.
• exercício de função comissionada, gratificada ou designada:
✔️ a portaria de designação que deverá especificar a finalidade do trabalho, o nome, o CPF e o cargo dos servidores.
• atuação como agente de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos ou convênios; ou
• atuação em conselho, comitê, câmara técnica, comissão ou grupo de trabalho; ou
• atuação em lotação ou função prioritária;.
✔️ a portaria de designação que deverá especificar a finalidade do trabalho, o nome, o CPF, o cargo dos servidores e a vigência da produção de seus efeitos.
b) atuações únicas:
• publicação de artigos, livros ou pesquisas científicos:
✔️ documento com os nomes dos autores, a afiliação com o órgão de origem, os dados do periódico ou do livro (nome, ISSN ou ISBN, data de publicação, volume, número do fascículo e número de páginas) e a indexação em base de dados, nos casos em que houver.
✔️ deverá ser relacionada à área das atribuições do cargo efetivo ou às competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação, bem como comprovar a afiliação do autor com o órgão ou a entidade do Poder Executivo.
✔️ observar se o periódico científico possui o Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas – ISSN, está indexado em base de dados nacional ou internacional e possui corpo editorial.
• aprovação de artigos ou pesquisas científicos em eventos:
✔️ documento com os nomes dos autores, a afiliação com o órgão ou a entidade do Poder Executivo e os dados do evento (nome, consolidação e abrangência).
✔️ deverá ser relacionada à área das atribuições do cargo efetivo ou às competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação, bem como comprovar a afiliação do autor com o órgão ou a entidade do Poder Executivo.
✔️ observar a classificação do seu alcance territorial e computar apenas a de abrangência estadual ou superior.
• registro de patente ou de cultivares:
✔️ documento com os nomes dos autores e os dados do registro (nome, tipo e INPI ou RNC).
✔️ a patente de invenção ou a patente de modelo de utilidade deverá possuir o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e o de cultivares deverá possuir o Registro Nacional de Cultivares – RNC.
✔️ deverá estar relacionado à área das atribuições do cargo efetivo ou às competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação
• desenvolvimento de estágio pós-doutoral no órgão:
✔️ será considerado o desenvolvimento de estágio pós-doutoral em atividade de pesquisa desenvolvida exclusivamente no interesse do órgão ou da entidade estadual, conforme o estabelecido em edital.
✔️ apresentação do edital que estabeleceu o interesse do órgão ou da entidade no desenvolvimento da pesquisa de estágio pós-doutoral, do certificado de conclusão do curso, com a carga horária correspondente, e do projeto de pesquisa desenvolvido.
c) disposições específicas:
• UEG - projetos de ensino, pesquisa ou extensão com captação de recursos:
✔️ apresentação do termo de fomento.

Passo a passo

✔️ Servidor:
1º passo: Abrir o processo SEI que o servidor utiliza para validações do atual ciclo de evolução;
2º passo: Preencher o respectivo formulário;
3º passo: Anexar o comprovante de conclusão, e outras documentações que julgar necessária, e referenciá-las no formulário;
4º passo: Assinar o formulário;
5º passo: Encaminhar para chefia:
• para validação, nos casos de exercício de cargo em comissão; função comissionada, gratificada ou designada; exercício de agente de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos ou convênios; atuação em conselho, comitê, câmara técnica, comissão ou grupo de trabalho; atuação em lotação ou função prioritária; e projetos de ensino, pesquisa ou extensão com captação de recursos; e
• para manifestação prévia, nos casos de publicação de artigos, livros ou pesquisas científicos; aprovação de artigos ou pesquisas científicos em eventos; registro de patente ou de cultivares; desenvolvimento de estágio pós-doutoral no órgão.
✔️ Chefia Imediata:
1º passo: Incluir novo formulário, utilizando a opção "Documento Modelo" e referenciar o evento SEI do formulário do servidor para carregar as informações já preenchidas;
2º passo: Realizar a validação das atuações mensais ou a manifestação prévia das atuações únicas, conforme o caso, verificando a relação da documentação anexada pelo servidor e as atribuições do cargo efetivo ou das competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação;
3º passo: Escolher entre as opções "Validado" ou "Invalidado", para as atuações mensais ou "Favorável" ou "Desfavorável", para as atuações únicas e apresentar as justificativas nos campos apropriados;
3º passo: Assinar o formulário;
4º passo: Encaminhar para:
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou unidade equivalente: nos casos de exercício de cargo em comissão; função comissionada, gratificada ou designada; exercício de agente de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos ou convênios; atuação em conselho, comitê, câmara técnica, comissão ou grupo de trabalho; atuação em lotação ou função prioritária; e projetos de ensino, pesquisa ou extensão com captação de recursos.
Comissão Setorial de Evolução Funcional do órgão de origem: nos casos de publicação de artigos, livros ou pesquisas científicos; aprovação de artigos ou pesquisas científicos em eventos; registro de patente ou de cultivares; e desenvolvimento de estágio pós-doutoral no órgão.
✔️ Comissão Setorial de Evolução Funcional:
1º passo: A comissão realizará a análise da documentação das assunções de responsabilidades nos casos de publicação de artigos, livros ou pesquisas científicos; aprovação de artigos ou pesquisas científicos em eventos; registro de patente ou de cultivares; e desenvolvimento de estágio pós-doutoral no órgão.
Obs: A Comissão terá o prazo de trinta dias para a análise da documentação, para a validação ou invalidação e a apresentação da justificativa no campo apropriado. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
2º passo: Encaminhar para GGDP para ciência da decisão.
Considera-se titulação acadêmica, nos termos do inciso V do art. 4º do Decreto nº 10.802, de 2025,, a obtenção de títulos de graduação ou de pós-graduação fornecidos por Escolas de Governo ou por instituições de ensino devidamente credenciadas ou autorizadas por órgão competente e cuja área do conhecimento seja diretamente relacionada com as atribuições do cargo efetivo ou com as competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação em uma das seguintes modalidades:
🎓 Graduação de nível superior;
📕 Pós-graduação lato sensu – Especialização;
📚 Pós-graduação stricto sensu – Mestrado; e
🧑‍🎓 Pós-graduação stricto sensu – Doutorado.
👤 Servidor
• PROMOVE - Titulação Acadêmica - Geral - Servidor
• PROMOVE - Titulação Acadêmica - UEG- Servidor

👨‍💼 Chefia
• PROMOVE - Titulação Acadêmica - Geral - Chefia
• PROMOVE - Titulação Acadêmica - UEG - Chefia

👥 Comissão Setorial de Evolução Funcional
• PROMOVE - Titulação Acadêmica - Geral - Comissão
• PROMOVE - Titulação Acadêmica - UEG - Comissão
O servidor deverá iniciar um processo no SEI no início do ciclo de evolução e utilizá-lo sempre que necessitar validar documentos para obtenção de suas pontuações, de modo a manter um único processo durante todo o ciclo de evolução.

Os títulos acadêmicos já utilizados para ingresso, evolução funcional ou obtenção de qualquer vantagem no cargo não poderão ser novamente computados para esse requisito.

Consideram-se títulos utilizados para o ingresso no cargo os exigidos como requisito para a sua posse, especificados no PCR da carreira ou edital no certame.

Não serão computados os certificados ou diplomas decorrentes de dupla titulação nos casos em que um deles já houver sido utilizado para o ingresso no cargo ou para a evolução funcional.

As titulações acadêmicas obtidas no exterior deverão ser revalidadas ou reconhecidas no Brasil por instituição do Ensino Superior legalmente competente.

Poderão ser validadas as titulações concluídas:
I – somente após o ingresso em cargo no Estado de Goiás, para as modalidades de Graduação de nível superior e Pós-graduação lato sensu - Especialização; e
II – a qualquer tempo, para as modalidades de Pós-graduação stricto sensu - Mestrado e Doutorado.

Para a comprovação da titulação acadêmica serão considerados:
a) Graduação de nível superior:
• Somente serão aceitos diplomas de cursos reconhecidos pelo MEC ou por conselho estadual de educação.
b) Pós-graduação lato sensu - Especialização
• Somente serão aceitos certificados de cursos registrados no Cadastro de Instituições e Cursos do Sistemas e-Mec e os emitidos por Escolas de Governo e devidamente aprovados em seus respectivos conselhos estaduais de educação.
c) Pós-graduação stricto sensu - Mestrado ou Doutorado
• Somente serão aceitos diplomas de cursos avaliados, autorizados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

IMPORTANTE!!
Poderá ser validada uma titulação acadêmica por ano civil, com o interstício mínimo de doze meses entre uma e outra validação.

IMPORTANTE!!
Antes de iniciar o curso de pós-graduação, o servidor poderá solicitar a manifestação prévia da CSEF do órgão ou da entidade de origem sobre a verificação da área do conhecimento da titulação acadêmica e a relação com as atribuições do cargo efetivo ou com as competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação, o que não exclui a necessidade de comprovação dos demais critérios do Decreto nº 10.802, de 2025.

Passo a passo

✔️ Servidor:
1º passo: Abrir o processo SEI que o servidor utiliza para validações do atual ciclo de evolução;
2º passo: Preencher o respectivo formulário;
3º passo: Anexar o comprovante de conclusão, e outras documentações que julgar necessária, e referenciá-las no formulário;
4º passo: Assinar o formulário;
5º passo: Encaminhar para:
Chefia: para manifestação prévia acerca da verificação da área do conhecimento da titulação acadêmica e a relação com as atribuições do cargo efetivo ou com as competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação.
✔️ Chefia Imediata:
1º passo: Incluir novo formulário, utilizando a opção "Documento Modelo" e referenciar o evento SEI do formulário do servidor para carregar as informações já preenchidas;
2º passo: Realizar a manifestação prévia, verificando a relação da documentação anexada pelo servidor e as atribuições do cargo efetivo ou das competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação;
3º passo: Escolher entre as opções "Validado" e "Invalidado". Nos casos de invalidação, apresentar a justificativa no campo apropriado;
3º passo: Assinar o formulário;
4º passo: Encaminhar para Comissão Setorial de Evolução Funcional do orgão de origem.
✔️ Comissão Setorial de Evolução Funcional:
1º passo: Incluir novo formulário, utilizando a opção "Documento Modelo" e referenciar o evento SEI do formulário da chefia para carregar as informações já preenchidas;
2º passo: A comissão validará a documentação apresentada para verificar a relação da área do conhecimento da titulação acadêmica com as atribuições do cargo efetivo ou com as competências do cargo em comissão, da função comissionada, gratificada ou designada ou da unidade de lotação.
Obs:
• A Comissão terá o prazo de trinta dias para a análise da documentação, para a validação ou invalidação e a apresentação da justificativa no campo apropriado. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
• Em casos especiais, a comissão poderá diligenciar a análise antes da deliberação final.
3º passo: Encaminhar para ciência do servidor, e em caso de validação, para a GGDP do órgão;
✔️ Ciência e Pedido de Reconsideração:

Após a análise pela chefia, o servidor deverá, até três dias úteis após a decisão, ter ciência do resultado.

Em caso de negativa de validação, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração, devidamente justificado, até três dias úteis após a data da ciência.

O pedido de reconsideração será dirigido à comissão setorial de evolução funcional para a análise no prazo de dez dias úteis, para nova manifestação definitiva.

Encaminhar o Processo para GGDP para ciência da decisão.

Metodologia do Sistema de Pontos

Consiste na definição de pontos da carreira, por nível e por requisitos, considerados a proporcionalidade entre os tipos de requisitos e os critérios dos ciclos de evolução estabelecidos no Decreto nº 10.802, de 2025, e será efetivada no Sistema Promove, sob a gestão do órgão central de gestão de pessoal.
🧮 Verificação do cumprimento dos requisitos e o cômputo da pontuação correspondente;
📈 Alcance da pontuação equivalente à do próximo nível da carreira;
📏 Cumprimento da pontuação mínima nos requisitos obrigatórios;
⌛ Cumprimento do intervalo mínimo do ciclo de evolução; e
🛡️ Aquisição da estabilidade no cargo efetivo para a evolução entre classes, nas carreiras em que isso couber.

✔️ A pontuação para a evolução ao próximo nível da carreira será computada a partir da somatória dos pontos obtidos pelo servidor nos requisitos obrigatórios e aceleradores.
✔️ Nas situações em que a pontuação obtida for superior à necessária ao próximo nível, o saldo de pontos excedentes será acumulado para o ciclo de evolução funcional posterior.
✔️ O servidor que alcançar a pontuação para o próximo nível da carreira e tiver cumprido o intervalo mínimo do ciclo de evolução, mas obtiver pontuação inferior à mínima exigida para os requisitos obrigatórios de desempenho e de aperfeiçoamento permanecerá no nível atual até atingir a pontuação mínima obrigatória em ambos requisitos.

✔️ Efetivo Exercício no Nível: inserida a pontuação mensal no mês subsequente ao da atuação, descontados os dias não computados como efetivo exercício, de acordo com o lançamento no sistema da folha de pagamento.
✔️ Desempenho no Exercício das Atribuições: até a implementação da avaliação, será inserida a pontuação padrão na fração mensal no mês subsequente da atuação, descontados os dias não computados como efetivo exercício, de acordo com o lançamento no sistema da folha de pagamento.
✔️ Aperfeiçoamento: inserida a pontuação das horas validadas pela chefia imediata no mês subsequente ao da validação.
✔️ Assunção de Responsabilidades: pontuação mensal - inserida no mês subsequente ao da sua verificação, descontados os dias não computados como efetivo exercício, de acordo com o lançamento no sistema da folha de pagamento e aqueles em que houve a atuação de substituto; pontuação única - inserida no mês subsequente ao da validação pela Comissão Setorial de Evolução Funcional da origem.
✔️ Titulação Acadêmica: inserida a pontuação no mês subsequente ao da validação pela Comissão Setorial de Evolução Funcional da origem.

Sistemática de efetivação da evolução funcional

Disposições específicas

As evoluções funcionais dos servidores ativos da carreira de Docente de Ensino Superior da UEG instituída pela Lei nº 22.816, de 28 de junho de 2024, observarão:
✔️ Para promoções:
Ocorrerão no início de cada semestre letivo, após o processamento de cada ciclo de avaliação, nos termos do inciso II do caput do art. 9º da Lei do PCR, obedecidos os prazos e os critérios previstos em regulamento. No Sistema de Pontos, não será considerada a aquisição da estabilidade para a evolução entre as classes.
✔️ Para progressões:
Serão apurados os seguintes requisitos:
✔️ Assunção de Responsabilidade
👤 PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Atuações Mensais - Projeto de Ensino, Pesquisa ou Extensão - UEG - Servidor
👥 PROMOVE - Assunção de Responsabilidades - Atuações Mensais - Projeto de Ensino, Pesquisa ou Extensão - UEG - Chefia

✔️ Titulação e Qualificação Acadêmica
👤 PROMOVE - Titulação Acadêmica - UEG - Servidor
👨‍💼 PROMOVE - Titulação Acadêmica - UEG - Chefia
👥 PROMOVE - Titulação Acadêmica - UEG - Comissão
Além dos tipos de assunção de responsabilidades acima mencionadas (relativas aos art. 42 e 43 do Decreto 10.802, de 2025, será pontuada a execução de projeto de ensino, pesquisa ou extensão com a captação de recursos no âmbito da UEG.
Além dos tipos de titulação acadêmica acima mencionadas (relativas aos art. 44 e 45 do Decreto 10.802, de 2025, serão pontuadas as certificações de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento e as de pós-doutorado.

Governo na palma da mão