A licença para capacitação é um direito do servidor efetivo que, a cada quinquênio de exercício, pode afastar-se do cargo, com remuneração, por até 90 dias, para participar de cursos ou atividades que contribuam para seu aprimoramento profissional e melhor desempenho no serviço público. A concessão está condicionada ao interesse da Administração e pode ser fracionada conforme a carga horária da capacitação.
São consideradas ações de capacitação cursos, intercâmbios relacionados à área de atuação e a elaboração de trabalhos de conclusão de curso, dissertação ou tese. A licença deve ser usufruída até o término do quinquênio subsequente, não podendo ser acumulada nem convertida em pecúnia.
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