Licença para Tratamento de Saúde

    DEFINIÇÃO:

    Licença na qual o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou Ofício, mediante Perícia Médica Oficial, sem prejuízo de sua remuneração.

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

        1-Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);

        2-Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;

        3-Declaração de Internação Hospitalar nos casos de internação e/ou procedimento cirurgico – documento fornecido na Secretaria do Hospital;

        4-Laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;

        5-Documento pessoal oficial com foto.

    ORIENTAÇÕES GERAIS:

    O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820). 


    Com o número de Processo gerado, entrar em contato pelo Tele atendimento (62) 3201-6800 para consultar o resultado.
     

    Observação para servidores Comissionado, Contrato Temporário ou Celetista

    O servidor Comissionado, Contrato Temporário ou Celetista terá apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela GECSSS.
    Na necessidade de prorrogação, a avaliação será realizada pelo INSS.
    Em caso de nova licença, pela mesma situação clínica, o prazo para solicitação é de até 60 dias contados do último afastamento.

    PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:

    O pedido de prorrogação deverá ser autuado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença, com nova documentação, seguindo o mesmo procedimento da licença inicial.

    RECONSIDERAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:

    Caso a licença médica seja negada, o servidor poderá solicitar, por escrito, através do Formulário para requerimento de assuntos diversos anexando os novos documentos médicos, no prazo máximo de 03 dias úteis após a liberação do resultado da licença (homologação). 

    Os pedidos de reconsideração deverão  ser encaminhados a coordenação de perícias médicas via SEI (02820) para análise e decisão.

    O servidor só terá direito a 01 pedido de reconsideração.

    Governo na palma da mão

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