Licença para Tratamento de Saúde

DEFINIÇÃO:

Licença concedida ao servidor que, por motivo de doença, esteja incapacitado para o exercício de suas funções, podendo ser requerida a pedido ou concedida de ofício, com base em perícia médica oficial realizada pela JMOE (Junta Médica Oficial do Estado de Goiás).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Ficha Cadastral, devidamente preenchida pelo servidor;

Atestado médico, conforme as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente a Resolução nº 1.658/2002, preferencialmente utilizando o formulário padrão disponível no site oficial;

Exames complementares, se houver, ou quando solicitados pela JMOE, para fins de comprovação do diagnóstico;

Declaração de internação hospitalar, contendo data de internação e alta, com carimbo e assinatura do responsável pela administração do hospital;

Declaração médica referente a procedimentos ambulatoriais realizados sem necessidade de internação hospitalar;

Documento de identificação oficial com foto.

PASSO A PASSO :

1 – Criar um processo no SEI

• Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e inicie um novo processo.

2 – Anexar os documentos necessários

• Anexe todos os documentos listados anteriormente (ficha cadastral, atestado médico, exames, declarações, documento com foto etc.).

3 – Encaminhar o processo para a unidade responsável

SEAD/GECSSS-02820 GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR

4 – Acompanhar o andamento da solicitação

• O servidor deverá acompanhar o processo diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

SOBRE O ATESTADO MÉDICO:

Serão avaliados pela JMOE somente atestados emitidos por médico ou odontólogo que indiquem o afastamento das atividades laborativas por período integral correspondente à jornada de trabalho do servidor 

O atestado médico apresentado pelo servidor deverá seguir as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), em especial a Resolução nº 1.658/2002, sendo preferencialmente utilizado o formulário padrão disponível no site oficial.

É de responsabilidade do servidor solicitar ao médico assistente a emissão do atestado conforme as normas estabelecidas.

O quadro clínico ou psíquico, bem como o diagnóstico, tratamento e prognóstico, deverão ser descritos de forma minuciosa no atestado médico.

A apresentação de documento que não atenda às exigências da JMOE, implicará no indeferimento do pedido apresentado.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES COMISSIONADOS, CONTRATADOS TEMPORÁRIOS E CELETISTAS:

O servidor comissionado, contratado temporario ou celetista terá apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela GECSSS.

Caso haja necessidade de prorrogação do afastamento, a avaliação deverá ser realizada pelo INSS.

Em situações de nova licença pela mesma condição clínica, o pedido deverá ser feito em até 60 dias, contados a partir do último dia de afastamento. (Em caso de dúvida, entre em contato com o RH do seu órgão.)

PRAZOS A SEREM OBSERVADOS:

1. Envio da Documentação

A documentação necessária para avaliação da solicitação de licença médica deverá ser apresentada pelo servidor à JMOE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia do afastamento das atividades laborativas.

2. Agendamento de Perícia Médica

O servidor notificado a comparecer em perícia médica presencial deverá requisitar o agendamento da perícia no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da ciência da notificação.

3. Prorrogação de Licença Médica

O servidor que necessitar de prorrogação da licença deverá apresentar novo requerimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes do término da licença anterior, acompanhado de novo atestado médico.
A solicitação será submetida a nova avaliação da JMOE, que poderá concluir pela prorrogação do benefício ou pelo retorno do servidor ao trabalho.

4. Reconsideração de Licença Médica

A reconsideração será admitida somente em caso de indeferimento da licença médica.
O servidor deverá apresentar o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, salvo por motivo justificado.

INFORMAÇÕES E AGENDAMENTO:

Tele-atendimento:

📞 Telefone: (62) 3201-6800
🕘 Horário: das 07h às 19h (dias úteis)

📘 Manual de Perícias

🏢 Junta Médica Oficial do Estado de Goiás (JMO

Governo na palma da mão

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