Licença para Tratamento de Saúde
DEFINIÇÃO:
Licença na qual o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou Ofício, mediante Perícia Médica Oficial, sem prejuízo de sua remuneração.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1-Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);
2-Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;
3-Declaração de Internação Hospitalar nos casos de internação e/ou procedimento cirurgico – documento fornecido na Secretaria do Hospital;
4-Laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
5-Documento pessoal oficial com foto.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820).
Com o número de Processo gerado, entrar em contato pelo Tele atendimento (62) 3201-6800 para consultar o resultado.
Observação para servidores Comissionado, Contrato Temporário ou Celetista
O servidor Comissionado, Contrato Temporário ou Celetista terá apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela GECSSS.
Na necessidade de prorrogação, a avaliação será realizada pelo INSS.
Em caso de nova licença, pela mesma situação clínica, o prazo para solicitação é de até 60 dias contados do último afastamento.
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:
O pedido de prorrogação deverá ser autuado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença, com nova documentação, seguindo o mesmo procedimento da licença inicial.
RECONSIDERAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:
Caso a licença médica seja negada, o servidor poderá solicitar, por escrito, através do Formulário para requerimento de assuntos diversos anexando os novos documentos médicos, no prazo máximo de 03 dias úteis após a liberação do resultado da licença (homologação).
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados a coordenação de perícias médicas via SEI (02820) para análise e decisão.
O servidor só terá direito a 01 pedido de reconsideração.