Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNCTEC
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNCTEC
Finalidade: incrementar as atividades científicas e tecnológicas que promovam o desenvolvimento social e econômico do Estado,
Coordenação:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação
Ordenador de Despesa:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação
Legislação:
– Lei nº 9.951, de 23 de dezembro de 1985 – Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Goiás -FUNDETEG
– Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica ( Art. 1o O Fundo Especial, denominado Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Goiás – FUNDETEG, instituído pela Lei n. 9.951, de 23 de dezembro de 1985, de natureza contábil e orçamentária, com escrituração geral e independente, com autonomia financeira e administrativa, passa a denominar-se Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia.” (NR))
– Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989 – Modifica a Lei nº 9.951, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.