Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

 

SITE: Informativo

LEI DE CRIAÇÃO:LEI Nº 12.695, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995 – Cria a Política  Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo  Estadual de  Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

Resolução nº 02 de 25 de setembro de 2019 – Institui o Novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Goiás.

TELEFONE(S) DE CONTATO: (62) 3201-8560         

E-MAIL:      conselhoestadual.pcd.go@gmail.com            

ENDEREÇO:     AV. ANHANGUERA, 3463, ST. LESTE UNIVERSITÁRIO, GOIÂNIA.

QTDE MEMBROS EXECULTIVO:     12

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:     12

QTDE REUNIÕES MÊS: 1

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:     4

DURAÇÃO MÉDIA:     3h

JETON:     Não

VALOR REUNIÃO:     Não há

 

OBRIGAÇÃO FEDERAL:    

Vide Lei nº 13.146, de 06 de junho de 2015. – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa       com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

CÂMARAS TEMÁTICAS: “03 Comissões Permanentes:

– Comissão de Políticas Públicas;

– Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;

– Comissão de Direito e Legislação.”

 

Competências e membros: Lei nº 13.146, de 06 de junho de 2015.

 

Legislação:

 

– Resolução nº 02 de 25 de setembro de 2019, – Institui o Novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Goiás.

– Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 6.973 de 11-09-2009 – Restabelece o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente, criado pela – Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1.995

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 –  Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei nº 15.803, de 18 de setembro de 2006 – Altera dispositivo da – Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

– Lei nº 15.440, de 16 de novembro de 2.005 – Introduz alterações na Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1.995 , que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2.003 – Modifica a organização do administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes passa a integrar a Secretaria de Cidadania ( alínea “d”, inciso VIII, art.3º).

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes passa a integrar a Secretaria de Cidadania e Trabalho.(alínea “e”, inc. VIII, art.4º).

– Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1.995 – Cria a Política Estadual de atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

• cria o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e define as suas competências (Art.9º).

 

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