Fundo Constitucional de Transportes – FCT
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Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA
Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos | Organograma
Fundo Constitucional de Transportes – FCT
CNPJ: 13.650.495/0001-46
Site: www.goinfra.go.gov.br
Finalidade:
I – custear despesas com:
- a) melhoria funcional, recuperação, manutenção, conservação, sinalização, segurança e melhoramento, inclusive gerenciamento, consultoria, supervisão, planejamento e acompanhamento das respectivas obras a serem executadas:
- na malha rodoviária estadual pavimentada, não pavimentada e nas balsas;
- nos aeródromos e no autódromo sob responsabilidade administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP;
- b) a parcela contributiva do Estado de Goiás na execução de obras ou serviços de recuperação, manutenção ou melhoramento de rodovias, quando decorrentes de convênio celebrado com a União, municípios ou entidades nacionais ou internacionais de fomento;
II – viabilização da implementação de concessões e/ou parcerias público-privadas que visem à execução das obras e/ou serviços definidos na alínea "a" do inciso I deste artigo.
Coordenação:
Art. 2° O Fundo de Transportes será administrado por um Conselho Diretor, constituído pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
II – Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras.
- 1° Cada membro titular terá como suplente, respectivamente:
I – o Superintendente Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
II – o Diretor de Finanças da Agência Goiana de Transportes e Obras.
- 2° A Secretaria-Executiva será exercida pela Diretoria de Manutenção da Agência Goiana de Transportes e Obras.
Lei nº 19.677, de 13 de julho de 2017
Ordenador de despesas : Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA
Legislação:
– Lei nº 19.677, de 13 de julho de 2017 – Institui o Fundo Constitucional de Transportes – FCT – e dá outras providências.
– Lei nº 18.100, de 17 de julho de 2013 – Altera a Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a conceder o serviço público que especifica.
– Lei nº 18.040, de 20 de junho de 2013– Altera a Lei nº 17.297, de 26 de Abril de 2011.
– Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.
– Lei nº 17.510, de 22 de dezembro de 2011 – Altera a Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN -, a conceder o serviço público que especifica.
– Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011 – Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estadual de Trânsito – DETRAN -, a conceder o serviço público que especifica.
– Decreto nº 7.375, de 21 de junho de 2011 – Altera o Regulamento do Fundo de Transportes, aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 13 de maio de 2011
– Decreto nº 7.335, de 13 de maio de 2011– Aprova o regulamento do Fundo de Transporte – FT – e dá outras providências
– Lei nº 17.297, de 26 de Abril de 2011 – Cria o Fundo de Transportes – FT e dá outras providências.