Companhia CELG de Participações – CELGPAR – Competências
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Companhia CELG de Participações – CELGPAR
Dados Gerais | Competências | Legislação
Competências:
– a execução dos empreendimentos constantes do plano de eletrificação do Estado de Goiás e a realização de estudos, projeção, construção e operação de usinas geradoras, linhas de transmissão e estações de transformação de energia elétrica, bem como a prática dos atos de comércio decorrentes destas atividades.
– desenvolver atividades nos diferentes campos de energia, em qualquer de suas formas e fontes, visando seu aproveitamento econômico, construindo e operando, dentre outros, sistemas de geração, transmissão e distribuição de eletricidade;
– levantamento do potencial energético do Estado de Goiás, caracterizando a vocação de cada uma de suas regiões em suas diferentes formas de energia;
– estudo, pesquisa, planejamento, projeto, construção e operação de:
– sistemas de produção, transformação, transporte, armazenamento, distribuição e comércio de energia, principalmente e elétrica, resultante do aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e outras fontes energéticas;
– barragens de acumulação e outros empreendimentos destinados ao aproveitamento múltiplo das águas;
– participação em empreendimentos que tenham como objetivo a indústria e o comércio de energia, bem como prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com esse objetivo;
– planejamento e execução de planos e programas de desenvolvimento de novas fontes de energia, principalmente as renováveis, diretamente ou em associação com outras instituições privadas ou estatais;
– fornecimento de informações e assistência técnica para auxílio de iniciativas, privadas ou estatais que visam a implementação de atividades econômicas, culturais, assistenciais e sociais, que guardem relação com a sua função, objetivando o benefício da sociedade;
– participação em outras sociedades, como sócia, acionista ou quotista;
– compatibilização da geração, transformação e distribuição de energia com o meio ambiente, em consonância com as normas ambientais vigentes;
– desenvolvimento de atividades na área de sistemas de transmissão de informações e controles eletrônicos, de telecomunicações e outras atividades de interesse para a CELG e para o Estado de Goiás, em consonância com a legislação pertinente.