Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES

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Conselho Estadual de Econonomia Solidária – CEES

Classificação:  Colegiado

Jurisdicionante: Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

Competências


I – estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;

II – propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;

III – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, com vista ao fortalecimento da economia solidária;

IV – avaliar o cumprimento dos programas e políticas voltados à economia solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar seu desempenho;

V – examinar propostas de políticas públicas para a economia solidária que lhe forem submetidas pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

VI – propor e incentivar projetos de economia solidária na transversalidade com outros órgãos estaduais;

VII – estimular a formação de novas parcerias entre as entidades nele representadas e a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

VIII – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades da economia solidária, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade econômica do Estado e o desenvolvimento equilibrado dos programas existentes e dos que vierem a ser implementados;

IX – manter intercâmbio sobre economia solidária com outras regiões, outros estados da Federação, bem como com os municípios goianos;

X – colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza;

XI – desenvolver mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos no ramo da economia solidária a planos estaduais e federais de economia solidária;

XII – incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da economia solidária;

XIII – aprovar o Plano Estadual de Economia Solidária, tendo como referência as diretrizes aprovadas nas Conferências Estaduais de Economia Solidária;

XIV – propor critérios para a seleção de programas e projetos a serem financiados com recursos públicos;XV – apreciar as indicações feitas por fórum estadual de economia solidária, entidades de apoio ou pelo Governo Estadual, definidas em Conferência;XVI – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

XVII – exercer outras competências que lhe forem atribuídas por lei ou norma regulamentar.

Composição:


I – 3 (três) representantes do Poder Público:

a) 1 (um) da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

b) 1 (um) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

c) 1 (um) da Superintendência Regional do Trabalho;

II – 3 (três) representantes de entidades de assessoria e fomento, que serão indicados por seus entes ou segmentos:

a) 1 (um) da Incubadora de Negócios da Universidade Federal de Goiás;

b) 1 (um) do Fórum Goiano de Economia Solidária – FGES;

c) 1 (um) da UNISOL Brasil – Central das Cooperativas dos Empreendimentos Solidários;

III – 3 (três) representantes de empreendimentos de economia solidária.

Legislação:

– Lei nº 19.357, de 21 de junho de 2016 – Dispõe sobre a instituição, competência, composição e estruturação do Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES e dá outras providências.

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