Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça
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Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça
CNPJ:
Finalidade: Custear as ações e os serviços seguintes:
I – o pagamento dos honorários do assistente judiciário ou do advogado dativo no âmbito da Justiça Estadual;
II – custeio do Sistema de Acesso à Justiça.
Coordenação:
Secretaria de Estado de Relações Institucionais
Ordenador de despesas:
Secretaria de Estado de Relações Institucionais
Legislação:
– Lei nº 19.474, de 03 de novembro de 2016 – Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo, o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça.