Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor
Licença concedida ao servidor efetivo ou em comissão por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou da madrasta, dos filhos e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste de seu assentamento funcional
Quem tem direito:
• Servidor Efetivo;
• Comissionado;
• Celetistas. (que contribuem com o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social);
• Servidor Ex-Caixego.
OBS: Servidor Celetista e Contrato Temporário não possuem o benefício da Licença Acompanhante.
Documentação necessária:
• Ficha Cadastral, devidamente preenchida pelo servidor;
• Atestado médico, conforme as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente a Resolução nº 1.658/2002, preferencialmente utilizando o formulário padrão disponível no site oficial;
• Exames complementares, se houver, ou quando solicitados pela JMOE, para fins de comprovação do diagnóstico;
• Declaração de internação hospitalar, contendo data de internação e alta, com carimbo e assinatura do responsável pela administração do hospital;
• Declaração médica referente a procedimentos ambulatoriais realizados sem necessidade de internação hospitalar;
• Documento de identificação oficial com foto.
• Documento que comprove o grau de parentesco.
Passo a Passo para solicitação:
1 – Criar um processo no SEI
• Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e inicie um novo processo.
2 – Anexar os documentos necessários
• Anexe todos os documentos listados anteriormente (ficha cadastral, atestado médico, exames, declarações, documento com foto etc.).
3 – Encaminhar o processo para a unidade responsável
• SEAD/GECSSS-02820 GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR
4 – Acompanhar o andamento da solicitação
• O servidor deverá acompanhar o processo diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Sobre o atestado médico:
Serão avaliados pela JMOE somente atestados emitidos por médico ou odontólogo que indiquem o afastamento das atividades laborativas por período integral correspondente à jornada de trabalho do servidor.
O atestado apresentado deverá observar as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente a Resolução nº 1.658/2002, sendo preferencialmente utilizado o formulário padrão disponível no site oficial.
É de responsabilidade do servidor solicitar ao médico assistente a emissão do atestado conforme as normas estabelecidas, devendo constar, de forma minuciosa, o quadro clínico ou psíquico, bem como o diagnóstico, tratamento e prognóstico.
A apresentação de documento que não atenda às exigências da JMOE implicará no indeferimento do pedido.
Prazos a serem observados:
1. Envio da Documentação
A documentação necessária para avaliação da solicitação de licença médica deverá ser apresentada pelo servidor à JMOE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia do afastamento das atividades laborativas.
2. Agendamento de Perícia Médica
Caso o servidor seja notificado para comparecimento em perícia médica presencial, deverá solicitar o agendamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da ciência da notificação.
3. Prorrogação de Licença Médica
Nos casos de necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar novo requerimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes do término da licença anterior, acompanhado de novo atestado médico, sendo a solicitação submetida à nova avaliação da JMOE, que poderá concluir pela prorrogação do benefício ou pelo retorno do servidor ao trabalho.
4. Reconsideração de Licença Médica
A reconsideração da licença médica será admitida somente em caso de indeferimento, devendo o servidor apresentar o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, salvo por motivo justificado.
5. Limite de Concessão da Licença e Condições de Remuneração
A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida pelo prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, a cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração ou o subsídio do cargo, e a partir de 61 (sessenta e um) dias, consecutivos ou não, sem remuneração ou subsídio
Informações e agendamento:
Tele-atendimento:
📞 Telefone: (62) 3201-6800
🕘 Horário: das 07h às 19h (dias úteis)
Manual de Perícias
Junta Médica Oficial do Estado de Goiás (JMO)


