CELGPAR – Legislação 2006 a 2010
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Companhia CELG de Participações – CELGPAR
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Legislação:
– Lei nº 17.138, de 27 de agosto de 2010 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, Fundos Setoriais e/ou fundos especiais da União, destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações – CELGPAR – e suas subsidiárias integrais e dá outras providências.
– Lei nº 17.033, de 02 de junho de 2010 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES– e ao Banco do Brasil S/A, para liquidação de obrigações com a Companhia Celg de Participações –CELGPar–.
– Lei nº 16.951, de 14 de abril de 2010 – Altera as Leis nºs 13.631/00, 15.714/06 e 16.878/10, que autoriza a alienação de ações da CELG, cria a CELGPAR e institui o Fundo de Aporte à CELGPAR e a suas Subsidiárias Integrais –FUNAC–, respectivamente, e dá outras providências.
– Lei nº 16.878,de 08 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELGPAR e a suas Subsidiárias Integrais –FUNAC – e dá outras providências
– Lei nº 16.436, de 30 de dezembro de 2008 – Autoriza a concessão de garantia para obtenção de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – pela empresa Companhia Celg de Participações – CELGPAR – e dá outras providências.
– Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Lei nº 16.237, de 18 de abril de 2008 – Autoriza a constituição da Companhia de Telecomunicações e Soluções – CELGTelecom e dá outras providências .
– Decreto nº 6.569, de 21 de novembro de 2006 – Regulamenta a Lei Estadual nº 15.714, de 28 de junho de 2006, que autoriza a constituição da Companhia Celg de Participações – CELGPAR Companhia Goiás de Participações – GOIASPAR e dá outras providências.
* Redação dada pela Lei nº 16.237, de 18 de abril de 2008, art. 7º, Parágrafo único.
– Lei nº 15.714, de 28 de junho de 2006 – Autoriza a constituição da empresa de economia mista que menciona, promove a reorganização administrativa, técnica e societária da Companhia Energética de Goiás – CELG, e dá outras providências.