Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA

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Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA

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Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA

CNPJ: 49.134.970/0001-79

Site:  https://www.seinfra.go.gov.br 

Finalidade:

Captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento econômico do Estado de Goiás, sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento e em outros fundos com a mesma finalidade.

 

Objetivo:

I – gerir os recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral no Estado de Goiás, além das demais fontes de receitas definidas nele; e

II – implementar, em âmbito estadual, políticas e ações administrativas de infraestrutura agropecuária, dos modais de transporte, recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias, sinalização, artes especiais, pontes, bueiros, edificação e operacionalização de aeródromos.

§ 1º Para o desenvolvimento e a consecução dos objetivos do FUNDEINFRA, poderão ser contratados estudos técnicos de planejamento e avaliação de infraestrutura e logística.

§ 2º Compete à SEINFRA garantir o suporte técnico e material necessário à organização administrativa e contábil para a implementação do FUNDEINFRA.

 

Destinação:

Art. 6º Os recursos do FUNDEINFRA serão empregados em projetos, atividades e ações inerentes aos seus objetivos e empenhados à conta das dotações específicas administradas pela SEINFRA, com recursos transitados pela conta única do Tesouro Estadual. Parágrafo único. As construções, os serviços, os equipamentos e os demais bens públicos construídos ou adquiridos com o FUNDEINFRA se incorporarão ao patrimônio do Estado.

 

Coordenação:

Art. 2º A destinação dos recursos do FUNDEINFRA ficará a cargo de seu Conselho Gestor, o qual será composto por um presidente e demais membros com seus suplentes, em composição paritária, e terá representantes do Estado de Goiás e da iniciativa privada.

 

Legislação:

– Lei Nº 21.670, de 06 de Dezembro de 2022, – Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA.
 

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