Licença Premio
É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada.
Requerimentos
- Requerimento para Licença Prêmio
- Requerimento para Licença Prémio (alteração da Data de Usufruto)
- Requerimento para Licença Prémio (cancelamento)
Legislação, Normativas e Pareceres
- Lei 10.460/1988 – Art. 243 a 248
- Lei Nº 16.378/2008
- Instrução Normativa 06/2016