Assistência Pré-Escolar

A assistência pré-escolar, prevista no art. 111 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 (Novo Estatuto do Servidor) e Decreto nº 9.739, de 27 de outubro de 2020, será concedida ao servidor com remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais),…

Governo na palma da mão

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